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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Saldo Insuficiente de dotação

Maria Cristina

Maria Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:42

Bom dia!

Trabalho numa Autarquia e estou com um problema pra resolver e preciso muito da ajuda de vocês.
Estou com saldo insuficiente na minha ficha de dotação (Fonte Tesouro - 01) para pagamento de Aposentados.
O agravante é que já foi efetuado o pagamento pelo Depto Financeiro.
Pergunta:
Posso fazer a anulação de dotação de Fonte diferente para suplementar essa ficha?
É possível fazer o empenho e liquidação com fonte diferente do que foi pago e fazer o acerto posterior (na data da suplementação)?

Não sei o que fazer, saí de férias e ao voltar me deparei com esse fato.

Maria Cristina
Contadora
breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 22:50

Maria Cristina a anulação de dotação retroativa não é mais possível, pois com o diario oficial o decreto utilizado para a suplementação tera efeito apenas quando for publicado. sim. é possivel vc utilizar outro empenho, depois basta apenas fazer uma transferencia de fontes de recurso em seu sistema para o seu DMN ficar correto não ficar uma fonte positiva a maior e outra negativa a menor no banco.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:00

Maria Cristina ,

Como contadora, a sua função é registrar o ocorrido e não resolver o problema que outros criaram. Além disso, a responsabilidade pela dotação e a execução da mesma e suas alteração e é da mesma autoridade que é responsável pela lei orçamentária (o prefeito, no caso de um município). Você como contadora, deve registrar os fatos, legais ou ilegais, e adicionalmente, comunicar o controle interno do fato (por escrito).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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