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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salário Família

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:19

Boa tarde,
Pessoal.


Um funcionário ultrapassou o teto do salário família devido ao 1/3 de férias. E minha dúvida é: o cálculo é feito em cima do salário base e com isso ele ainda vai receber ou não? é sob a soma total de vencimentos do mês?

Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 18:35

Boa tarde Rafaella,

Olha só

§3º Art. 4 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 "Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família"

Fonte: Tópico Portal Contábeis

E também tem isso:

Integrarão o cálculo do salário de contribuição para efeitos do salário-família:
- salário;
- comissões;
- gorjetas;
- adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência do local de trabalho ou função;
- auxílio-doença durante os 15 primeiros dias de afastamento;
- aviso prévio trabalhado;
- diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado;
- férias normais (desconsiderando o terço constitucional);
- gratificações ajustadas (expressas ou tácitas);
- horas extras
- prêmios contratuais ou habituais;
- quebra de caixa;
- repouso semanal remunerado;
- salário maternidade.

Fonte: Portal Cenofisco

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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