Boa tarde Rafaella,
Olha só
§3º Art. 4 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 "Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família"
Fonte: Tópico Portal Contábeis
E também tem isso:
Integrarão o cálculo do salário de contribuição para efeitos do salário-família:
- salário;
- comissões;
- gorjetas;
- adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência do local de trabalho ou função;
- auxílio-doença durante os 15 primeiros dias de afastamento;
- aviso prévio trabalhado;
- diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado;
- férias normais (desconsiderando o terço constitucional);
- gratificações ajustadas (expressas ou tácitas);
- horas extras
- prêmios contratuais ou habituais;
- quebra de caixa;
- repouso semanal remunerado;
- salário maternidade.
Fonte: Portal Cenofisco