Sueli Mitikichuki Correia da Silva
eu faço como vc falou pago em julho a diferença de maio e junho não retransmito GFIP não
NÃO é uma retransmissão de Gfip, é uma gfip própria para o caso, a 650 de dissídio complementar.
Segue legislação sobre o procedimento
A Instrução Normativa RFB 971/09 em seu artigo 108 orienta que, quando houver Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva em que fique estabelecido o pagamento de parcelas retroativas à data-base, deve-se proceder segundo os incisos I e II:
"I -
ser informados na GFIP da competência da celebração da convenção, do acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio, em código de recolhimento específico, observadas as orientações do Manual da GFIP;
II - constar
em folha de pagamento distinta, elaborada nos termos do inciso III do art. 47, na qual fique identificado o valor da diferença de remuneração de cada mês."
Ainda no mesmo artigo, observe os parágrafos 2º, 4º e 5º estão citados abaixo:
"§ 2º As contribuições decorrentes dos fatos geradores referidos no § 1º deverão ser recolhidas até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência da celebração da convenção, do acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).
§ 4º Observado o prazo a que se refere o § 2º, não incidirão
juros ou multas moratórias sobre os valores das contribuições calculadas na forma desta Seção.
§ 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição."
O descumprimento da IN pode gerar diversos problemas para a empresa, além de encargos recolhidos a menor , o pagamento de juros e multas sobre o mesmo, temos previsão de multa administrativa.
Além que a informação feita de forma incorreta pode gerar danos ao empregado , que pode a vir perder o recebimento do
PIS (abono salarial), e lembrando que depois de uma demissão NÃO pode haver nenhum tipo de informação para o funcionário, exceto em Gfip complementar com o código V3
Essa informação incorreta também está sujeita a multa administrativa