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Contador x Técnico em Contabilidade

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:38

Boa tarde, colegas.

Sou bacharel em Ciências Contábeis e vou prestar um concurso pública para Técnico em Contabilidade de uma Universidade Federal, para o qual tenho estudado bastante.

Como Contador, posso assumir se eu passar?

No Edital, na parte de requisitos apenas diz: "Médio Profissionalizante ou Médio Completo + técnico na área".

Enviei um e-mail ao CFC, e na resposta eles me disseram que o Contador pode exercer o cargo de Técnico e que não há limitações para isso, porém que eles não têm competência para dizer a respeito do edital, caso este proíba.

Vi que houve um caso no IFSP no qual o aprovado não pôde tomar posse por essa razão e o mesmo entrou na Justiça; na informação não tinha o desfecho da situação (se ele conseguiu ou não).

O que vocês sabem dizer a respeito disso? As entidades públicas proíbem a nomeação e posse, ou o caso do IFSP foi exceção à regra?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 17:03

Mateus,

O CFC está ceto na resposta. O contador pode realizar todos os trabalhos que o técnico em contabilidade realiza, sem limitações.

Porém, realmente o edital pode restringir a contratação dos postulantes ao cargo devido à premissa de querer contratar um profissional de nível médio.

Procure averiguar junto à banca organizadora do edital para sanar esta dúvida.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:29

Dionathan,

Não entrei em contato com a banca. Fiz a prova e fiquei classificado, com expectativa de ser chamado.

Tenho uma amiga que trabalha no RH em outra universidade federal aqui no estado onde moro e ela falou que os casos onde o edital pedia "Médio + Técnico" e o candidato tinha apenas superior, todos eles tomaram posse normalmente.

Caso a universidade tente embargar minha posse, entrarei com mandado de segurança ou ação judicial normal.

O edital mesmo fala que o candidato faz jus ao incentivo por qualificação. No meu caso, como tenho superior ao cargo exigido, e é na mesma área, tenho direito a 25% de reajuste no vencimento. Isso é o que diz a lei que disciplina os TAE (Técnicos-Administrativos em Educação).



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