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Beneficiamento de mercadoria

MAGALI ALMEIDA DE MOURA

Magali Almeida de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:53

Boa tarde!

Tenho um cliente Industrial do Lucro Presumido no estado de SP que recebeu mercadoria para industrialização, recebeu no cfop 5.901 e realizei a entrada no cfop 1.901, ele industrializou a mercadoria e irá cobrar a mão de obra no cfop 5.124 , porém no retorno dos produtos a empresa encomendante quer que uma parte deles seja remetida á outra empresa para sofrer um novo beneficiamento, minha dúvida é qual cfop devo utilizar nessa parte dos produtos que eu já havia industrializado e irá sofrer um novo processo? Acredito que seja o cfop 5.924, porém não tenho 100% de certeza, alguém pode por gentileza auxiliar?

Agradeço desde já.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 17:09

Magali Almeida de Moura, boa tarde !

Quando a mercadoria tiver de transitar por mais de um estabelecimento industrializador antes de ser entregue ao autor da encomenda, cada um deles deverá (art. 405 do RICMS-SP e art. 494 do RIPI/10):

- emitir nota fiscal, no CFOP 5.949/6.949, para acompanhar o transporte da mercadoria com destino ao industrializador seguinte, sem destaque do valor do ICMS e do IPI.

- O último estabelecimento industrializador, ao promover a saída da mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem, deverá emitir nota fiscal, nos CFOPs 5.124/6.124 correspondente ao valor acrescido, ou seja, o valor da mão de obra e do material aplicado e 5.902/6.902 relativo aos insumos recebidos para industrialização. Logicamente, haverá duas cobranças em nome do autor da encomenda.

Tratamento fiscal completo: Tax Contabilidade

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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