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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:38

Prezado Baltazar,

Conforme a instrução normativa DREI nº. 36 Art. 1º, o enquadramento de ME ou EPP passa a ser inserido no próprio contrato social e/ou alteração contratual futura (futuro enquadramento), através de uma cláusula específica.

Inclusive se a Junta Comercial do seu Estado utilizar o sistema REDESIM a declaração de enquadramento não está sendo mais gerada pelo sistema.

Porém se a Junta Comercial do seu Estado estiver exigindo a declaração de enquadramento, a mesma deverá ser assinada pelo representante do menor (gestor).

Sds,

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