Prezado Baltazar,
Conforme a instrução normativa DREI nº. 36 Art. 1º, o enquadramento de ME ou EPP passa a ser inserido no próprio contrato social e/ou alteração contratual futura (futuro enquadramento), através de uma cláusula específica.
Inclusive se a Junta Comercial do seu Estado utilizar o sistema REDESIM a declaração de enquadramento não está sendo mais gerada pelo sistema.
Porém se a Junta Comercial do seu Estado estiver exigindo a declaração de enquadramento, a mesma deverá ser assinada pelo representante do menor (gestor).
Sds,