Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Amigos!
Um cliente meu dava o Vale Transporte ao funcionário para a locomoção trabalho/casa do funcionário.
Só que ele descobriu ontem, por meio de um acidente de trajeto que o funcionário não utilizava o Vale Transporte e ia trabalhar e voltava de bicicleta.
A empresa pode demitir o funcionário por Justa Causa por causa da não utilização do VT, certo? Mas isso antes ou depois do afastamento por Acidente de Trabalho? Ou não é recomendável, pelo ocorrido, que a empresa faça a demissão?
Se alguém puder dar a opinião ou compartilhar alguma informação ou conhecimento, agradeço.
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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