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TRIBUTOS FEDERAIS

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crédito de pis e confins, em notas de combustíveis para (uso

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:54

Ola Aucamenio,

Conforme IN SRF 404-2004 art 8 item b do inciso I, poderá ser creditados os valores, desde que, estejam inerentes ao processo produtivo ou da prestação de serviço, ou seja, no seu caso há o direito de crédito.

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
(...)
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos: b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou b.2) na prestação de serviços;

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15304&visao=anotado

Pergunta 40 do link abaixo.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2016-arquivos/capitulo-xxii-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-cofins-incidentes-sobre-a-receita-ou-o-faturamento-2016.pdf

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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