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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação de Imóvel PJ Lucro Presumido

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:40


Bom dia colegas!

Por gentileza, gostaria de saber se é possível a doação de um imóvel no valor aproximado de R$ 500.000,00 de uma empresa PJ Lucro Presumido (consta no Ativo Imobilizado) para outra empresa PJ Simples Nacional? Haverá incidência de impostos? Quais e quem deverá recolher os mesmos? Base Legal por favor.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:46

Ola Anderson

Correto a doação é tributada a 15% ( IR ) para quem a recebe com vc está no lucro presumido não haverá tributação, caso Lucro Real seria adicionado este valor, haja vista, que este tipo de operação não é dedutivel para fins de IR/CSL.

Caso o imóvel seja para aumento de capital estará livre do ITCMD, por outro lado com o aumento do PL os valores a base da contribuição sindical e o valor a recolher será maior.

http://stm.adv.br/doacao-de-imovel-a-pessoa-juridica-imposto-de-renda/

file:///C:/Users/daniel.alves/Downloads/SC_Cosit_n_111-2016.pdf

Espero ter ajudado

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:42

Obrigado Daniel!

Agora, surgiu uma outra dúvida, uma empresa do simples nacional pode alugar um dos seus imóveis? Essa receita de locação tem incidência de imposto do simples?

Observação: Andei dando uma lida e parece que o simples não pode conter essa atividade de locação em seu contrato/requerimento a não ser que seja prestadora de serviços e contribua com ISS, e no meu caso, essa é uma empresa que vende mercadorias.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:21

Ola Anderson

Conforme pergunta 2.24 abaixo este tipo de operação é vedado para os optantes do Simples.

para maiores esclarecimento segue o link das perguntas e respostas.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx


2.24. A locação de imóveis próprios, se for feita eventualmente e não constar do objeto social da empresa, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional?
Não. Até 31/12/2008, não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2009, quando entrou em vigor o art. 17, inciso XV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, o exercício dessa atividade, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS – conforme Solução de Divergência Cosit nº 5, de 9 de março de 2011 e Solução de Consulta Cosit nº 127, de 2 de junho de 2014.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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