Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 571

Contratação para eventos

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:58


Como se daria a contratação de um grupo de pessoas para trabalhar em um evento, como segurança, apenas um fim de semana ou um dia? Que obrigações a empresa teria? Importante salientar que a empresa é uma empresa de segurança. Outra coisa, a Lei que rege esta contratação é a de temporários?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 06:55

Antonio, bom dia.
Na área de segurança, sugiro que verifique com empresa especializada nessa área.
Agora para outros profissionais, tais como; recepcionista, garçon, etc..., sugiro como mão de obra temporária, nesse caso deverá consultar uma agência de Mão de Obra Temporária, isso porque a legislação atual não permite contratação direto e sim através de uma empresa especializada e cadastrada junto ao M.Trabalho.

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:47

Olá Carlos Alberto, bom dia
antes de qualquer coisa, muito obrigado por tua atenção,

Uma pessoa de um outro grupo me deu uma ideia de contratação como RPA, nunca tinha ouvido falar, porém pela sigla, me pareceu uma contratação autônoma, tens conhecimento sobre isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 13:08

Antonia, boa tarde.
A RPA(recibo de prestação autonomo) não é aconselhável, isso é mais utilizado para prestador de serviço, tais como pedreiro, psicologos, caminhoneiros autônomos, etc...
No seu caso especifico onde irá prestar serviço para eventos e mais, vamos assim dizer, seguro contratar como mão de obra temporária, essa mão de obra tem suas regras, por isso que mencionei você consultar uma agência de emprego.

veja no link abaixo sobre a RPA (autônomo)

www.migalhas.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.