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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RONALD FERREIRA SOBRINHO

Ronald Ferreira Sobrinho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:22

Bom dia caros colegas
Qto mais leio, mais dúvida tenho. Tenho uma situação que não conclui como resolver:
Recentemente assumi a contabilidade de uma igreja, e, consultado pelo Ecac descobri a ausência de DCTF dos 12 meses de 2016 e até maio/2017.
Como devo proceder?
Transmito somente a DCTF de dez/2016 informando a ausencia dos meses jan a nov?
E a DCTF de jan/2017, transmito? E caso afirmativo, a forma de tributação do lucro marco como IMUNE DO IRPJ ou ISENTA DO IPRJ?
E o critério de reconhecimento, será CAIXA, COMPETENCIA ou NÃO SE APLICA.

A igreja não tem débitos a declarar ref a PIS, COFINS ou CPRB. A igreja está ATIVA.

Fico grato pela ajuda.
[email protected]

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 12:53

Ronald Ferreira Sobrinho, boa tarde !!

Para resolver seu problema referente a ausência das declarações de 2016 e 2017, basta enviar a DCTF do mês de janeiro, ficando desobrigado a entrega nos demais meses conforme ART. 3º IN RFB Nº 1646/2016. A dispensa não alcança o mês de janeiro de cada ano-calendário. Cabe lembrar que a entrega em atraso acarretará em multas. Apos a entrega, aguardar o tempo de processamento e logo não constará mais pendências.

As Igrejas são imunes e não isentas. (Tópico discorrido qui no fórum: IGREJAS IRPJ.)

O critério de recolhimento apenas se aplica caso possuem operações com moeda estrangeira. Se quiser aprofundar mais sobre assunto Regime de Variação Cambial.

A distinção sobre inatividade e/ou sem movimento também tem tópicos aqui no fórum: DCTF - INATIVIDADE/SEM MOVIMENTO.

Att


Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 11:43

Bom dia caros colegas,

Tenho uma dúvida que não consegui localizar neste fórum.....tenho uma igreja que possui funcionários, portanto entrego a DCTF ref. PIS sobre folha cod 8301, recentemente a mesma igreja tem recolhido também IRRF cod. 0588 e 0561...neste caso devo declarar esses códigos também na DCTF?

Obrigada.

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