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Constituição de Sociedade Simples Ltda. (Consultório médico)

Camila Bonini de Campos

Camila Bonini de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:13

Bom dia pessoal, fui fazer uma abertura de empresa na Jucesp, e a mesma informou que a atividade de consultório médico não poderia ser aberta por ela. Agora preciso fazer um contrato para fazer a abertura no cartório, vocês tem algum modelo atualizado para me ajudar? Faz muito tempo que não faço aberturas no cartório, não sei nem por onde começar, todos os modelos que achei na net são antigos, não sei se estão válidos ainda. Agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:25

Camila, bom dia

Basicamente, o contrato é o mesmo, porém, não pode ter a caracterização de elemento de empresa, e nem constar, por exemplo, o texto "os sócios declaram que a sociedade irá explorar atividade empresarial", que é comum em contrato que vão para JUCESP.

E caso se refira a modalidade completa da sociedade, utilize o termo Sociedade Simples Limitada (que é o tipo jurídico para empresas nessa modalidade, registradas em cartório).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Camila Bonini de Campos

Camila Bonini de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:20

Fernando bom dia tudo bem? Será que você consegue me ajudar novamente? Fiz o contrato certinho, eu já tinha o RLE deferido pois já tinha dado entrada na JUCESP, eu posso usar esse mesmo RLE para fazer a abertura no cartório? No DBE qual o campo eu assinalo para justificar que é no cartório a abertura? Eu tentei fazer com o RLE que já tinha sido deferido anteriormente, porém quando chega na parte da natureza jurídica, ele não deixa eu colocar o código 224-0, ele já entra automaticamente o código 206-2, o que estou fazendo de errado? Obrigada.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:59

Camila, bom dia

Não utilizei o RLE para casos assim, mas entendo que é necessário fazer outro.

O momento em que você indica no DBE é na "Identificação", quando o sistema pergunta se o seu processo já foi registrado e você colocar "sim", o DBE será direcionado para Receita Federal e será indicado que o órgão é "cartório", posteriormente você irá informar a data de registro no cartório.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Camila Bonini de Campos

Camila Bonini de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:08

Fernando bom dia! Mas se eu colocar sim dizendo já foi registrado, eu não estou errada? Porque meu contrato não entrou no cartório ainda, eu não preciso fazer o DBE para dar entrada no processo do cartório?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:17

Camila,

Tem razão, desculpe. Falei o procedimento padrão e não me atentei ao fato de não ter registrado o Contrato ainda.

Você deverá primeiro registrar o processo no cartório e posteriormente enviar para Receita Federal indicando o "sim" que citei.

Porém, esclareço que como não fiz os procedimentos de cartório em São Paulo após as atualizações de integração do município, não sei dizer se existe algum procedimento específico a ser feito para casos como esses. Sabemos que para JUCESP se utiliza o VRE2, para cartório, seria interessante algum colega que fez um processo semelhante orientar de maneira mais precisa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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