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TRIBUTOS FEDERAIS

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ir retido informaçao na dirf

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:25

Maria Cristina Santos ,

O próprio nome já diz: DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Estão obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Mais informações:
DIRF.
Considerações Gerais.

Outros Tópicos sobre assunto você encontra aqui no Fórum: DIRF 2016.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:37

Maria Cristina Santos , bom dia !!

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;

- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; ou seja, Tomador de serviço (Retenção de Nota Fiscal) ou Prestador de Serviço (Referente aos Funcionários ou em algum caso específico como AUTO RETENÇÃO);

- o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

- os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.

Dúvidas, consulte: Perguntas e Respostas DIRF

Espero ter ajudado,
Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:43

Boa tarde,

Então este relatorio da DIRF que o pagador me enviou com os retidos das notas que emitimos a eles é só guardar? ou devo informar em alguma obrigação?

valeu

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