Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D. Prezados senhores, vou tentar explicar, o artigo 68 da lei 4320/1964, permitir o que chamam de adiantamento, este destinado a servidor, nomeado por portaria para ficar como esponsáheivel por este numerário, e posteriormente prestar contas a quem concedeu este adiantamento e posteriormente ao tribunal de contas que é quando o processo se finda com aprovaçao deste, pois estou com uma duvida de lançamento contábil, pois empenhei na conta de desp. com terceiros pessoa juridica, no pagamento de qualquer serviço paga por este adiantamento alguns serviços podem a vir ter retencao na fonte da pessoa fisica 11% inss por exemplo, como contabilizar este fato, ou seja. 1- empenho na despesas orçamentário deposito na conta do servidor e se houver pag. com retencao do inss como proceder contabilmente pois sei que a empresa contribui coom 20 % sobre o valor bruto parte patronal, e retenho da pessoa fisica, geralmente 11%, como fazer estes lançamentos preciso de ajuda se algum consultor tiver conhecimento de causa agradeço pois tenho urgência, mas mas desde já agradeço
pereira