Rronei
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados amigos, qual o código do darf, por multa entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Fisica ? aquela multa de R$ 165,74
GRato
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Rronei
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados amigos, qual o código do darf, por multa entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Fisica ? aquela multa de R$ 165,74
GRato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Ronei
O código a ser aposto no DARF para recolhimento de multa por atraso na entrega da DIRPF é 5320
Confira,
www.receita.fazenda.gov.br
PS - Selecione "Outras Multas"
Rronei
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezado Saulo, porque quando vou preencher o sicalc, para emitir o darf, este código 5320, não esta na parte de pessoa fisica, esta na parte de pessoa juridica, sendo que a multa é pelo atraso da entrega da Declaração de rendimentos - pessoa fisica ??
grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Oi Ronei
Provavelmente há um pequeno erro no Sicalc, pois consultei várias outras fontes de informação e o código indicado para a receita referente multa pelo atraso da DIRPF é o 5320. Experimente baixar (ou reinstalar) a última versão do programa.
Note que o primeiro link que forneci é justamente o da Receita Federal, da página onde disponibiliza os códigos das receitas para aposição em DASRFs.
Veja outro exemplo:
http://jprod.trt12.gov.br/sajud/guias/darf/darf_opcoesFull.htm
Rogério César
Administrador , Analista SistemasO próprio programa da DIRPF, quando existe entrega fora do prazo, emite o DARF da multa já preenchido!
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Caros amigos,
Não sei se é pertinente ao tópico, mesmo assim vou arriscar: quais as implicações aquele declarante que entregou a DIRPF em atraso, mas que decide não pagar a multa ou prorrogar o seu pagamento o máximo possível?
Para um empresário as penalidades podem recair inclusive sobre a empresa, que não consegue tirar CND dentre outras coisas. Mas o que quero saber é para aquele contribuinte assalariado mesmo, que não tem empresa.
Agradecido!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Revson
Em se tratando de um débito não decorrente do atraso da entrega da DIRPF, a Receita Federal o Notificará por escrito por algumas vezes. Se o valor for irrelevante, a cobrança continuará a cargo da Receita Federal que não tomará providência alguma a não ser a emissão de notificações e a adição de juros e multas até que a divida se torne relevante.
Esta pessoa física, não terá cancelado seu CPF por conta dos débitos, mas terá outras dificuldades. Dentre elas a impossibilidade de ausentar-se do país e restrições quanto a fazer parte do quadro social de empresas.
Se o valor for maior do que R$ 500,00 o inadimplente será igualmente notificado pela Receita Federal e na falta de pagamento (ao cabo de algum tempo) a cobrança será transferida para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que proporá o parcelamento espontâneo via Notificação.
Não havendo o pagamento a cobrança se dará via judicial com Notificação entregue pelo Oficial de Justiça Federal. Neste caso o contribuinte terá (em geral) 72 horas para pagar, recorrer ou entrega bens em penhor ficando como Fiel Depositário dos mesmos.
Este procedimento não é padrão e pode variar de uma para outra Região Fiscal. O ideal é que se consulte a Secretaria da Receita Federal de sua Região a este respeito.
No entanto, como se trata de multa, portanto de valor fixo, não sujeito a acréscimos, a Receita Federal continuará notificando-o incansável e periodicamente por muito tempo sem tomar qualquer outra medida que não esta.
Não há previsão de medidas mais drásticas ou de caráter punitivo, (pelo menos até então) devido, talvez, a irrelevância do débito. Mas é certo que a pendência permanecerá até que seja saldada, pois uma vez cobrada não há prescrição.
Considerando que o "limite" dos débitos cuja cobrança deva ficar a cargo da PGFN já foi de R$ 5.000,00 e hoje em dia é de apenas R$ 500,00, quero crer que em futuro próximo, serão criadas novas medidas no sentido de imporem penalidades aos devedores de valores menores que este.
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Sinto-me esclarecido, Saulo! Muito obrigado!
Feliz 2007 a todos!
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde a todos!!!!
Estou calculando uma multa por atraso na entrega da DIRPF com o código 5320, porem estou com dúvidas se é calculado multa em cima dessa multa, ou se calculo apenas juros segundo a taxa SELIC, ou se é calculado os dois..
Desde já agradeço a todos,
Bruno Marioto de Lima
Sabrina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia!
Estou com uma dúvida, será que alguém poderá me ajudar?
Meu cliente recebeu um aviso de cobrança / conta corrente pessoa física referente ao código 5320.
IRFP ano 2009.
Valor 165,74 + juros valor de 37,15 totalizando o valor de 202,89.
Só que vencimento seria no dia 20/07/2012 o mesmo não pagou.
Como faço para gera uma nova DARF com vencimento para 28/09/2012.
Tentei no Sicalc mas não é possível.
Como eu faço esse calculo?
Grata.
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