Diego Oliveira Nunes
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório boa tarde amigos.
estou com uma duvida quanta a informaÇÃo de pcd.
como faÇo para saber, se a empresa esta obrigada ou desobrigada ter cota.
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Diego Oliveira Nunes
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório boa tarde amigos.
estou com uma duvida quanta a informaÇÃo de pcd.
como faÇo para saber, se a empresa esta obrigada ou desobrigada ter cota.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Diego,
Boa tarde!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Antonio Roberto,
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 ESOCIAL EVENTO 2230
Estou mandando as informações no ambiente de testes e está aparecendo o seguinte erro:
"Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento. É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastameto, em atividade.
Ações sugeridas:
-Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento.
-Verificar se a data do afastamento está correta."
Esse afastamento é referente a férias coletivas em dezembro de 2017.
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade Boa tarde
Pessoal,
me surgiu uma duvida, as empresas que teve faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, vão ingressar no e-Social a partir do mês de novembro. Alguém sabe me dizer, qual o ano se refere o faturamento?
Diego Oliveira Nunes
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório no caso uma empresa com menos de 100 empregados
fica desobrigada a fazer contrataÇÃo de pcd?
agradeÇo
pelo esclarecimento .
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 ESOCIAL EVENTO 2230
Estou mandando as informações no ambiente de testes e está aparecendo o seguinte erro:
"Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento. É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastameto, em atividade.
Ações sugeridas:
-Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento.
-Verificar se a data do afastamento está correta."
Esse afastamento é referente a férias coletivas em dezembro de 2017.
Potiguara dos Santos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Fiquei com uma duvida, para empresas do segundo grupo. Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Minha duvida é a seguinte, essas informações é para entrar no e-social e fazer, ou é através do nosso sistema ?
Grata pela atenção.
Cláudio
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom Luanda, na minha opinião, devido ao fato dessa informação não ser nem obrigatória ainda, e ser de 2017, deveria esquecer e focar com as necessidades reais da 1ª fase.
Já tem coisa demais para preocupar, para perder tempo e saúde com algo que não será cobrado ...rs
Janaina Mira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos Luanda Gabrielle Silva
Eu tive o mesmo problema, utilizo Contmatic, o suporte disse que esse evento ainda não ira subir para o ESocial, por isso esta dando esse erro, embora ele fique no Gerador como Inconsistente podia dar andamento inclusive enviar o restante dos eventos para o Esocial Oficial.
Patricia Leite
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
Aproveitando o Gancho do Diego com o assunto de PCD, estagiários de nível superior não informamos na folha de pagamento ?
Vannessa
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalSegundo nota da RFB de 29/06/2018 as Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham até um trabalhador, não precisam de Certificado Digital. Assim, a transmissão desse evento também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB. Porém todas as empresa que tentei cadastrar me aparece o seguinte erro (Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.). Eu consigo gerar o código, porém não consigo cadastrar a empresa.
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