Prezada Colega, boa tarde.
No momento da emissão da nota fiscal do Veiculo, deve ser reconhecido no seu Patrimônio. Especificamento no Ativo Imobilizado, o reconhecimento contábil se dará da seguinte forma:
D: Veiculo - (Ativo Imobilizado)
C: Emprestimo a Terceiros (Passivo não Circulante)
R$ 30.000,00
Porém, se haver baixa do Veiculo, será necessário apurar qual é, o valor residual do ativo, após a realização das Depreciações. Exemplo, vamos simular que o carro custou 30.000,00 e já têm um ano de uso e, a taxa de depreciação é de 20% ao ano, e que foi vendido a 28.000,00
Valor conforme Nf. 30.000,00
Depreciação: 6.000,00
Valor Residual: 24.000,00
Valor da Venda: 28.000,00
Logo, notamos que houve um Ganho de Capital de 4.000,00 e você devera pagar 17,5 % de Imposto de Renda sobre o valor do ganho.
Valor do IRRF R$ 700,00.
Fundamentação Legal.
RFB nº 3/2016, que esclarece sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016, Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Quanto a incidência dos Impostos, devemos analisar anteriormente, seu Regime de Tributação, e o Estado pelo qual foi realizada a aquisição, e se o novo proprietário será pessoa física ou pessoa jurídica.
Notei que está operação está ferindo o Principio da Entidade, essa operação que foi realizada para um terceiro, se caracteriza um empréstimo, é verdade que na nota fiscal, aparentemente o Veiculo e da Empresa, porém, quem está usufruindo dos benefícios não é o dono da entidade e sim o terceiro. Esse bem não está sendo controlado pela empresa, é devido a isso, não pode ser reconhecido como ativo, por força do CPC 00 R1 em seu ITEM 4.4.
Porque Conforme CPC 00 R1, em seu ITEM 4.4 segue, para conhecimento de todos, novo conceito de Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido.
Ativo: é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
Recomendo que o dono não realize estas operações, porquê na Declaração do Imposto de Renda, têm uma evolução patrimonial, que a empresa não têm condições de financiar, concluindo, a forma desta transação não representa a sua essência econômica.