x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 4.107

Dúvida sobre lançamento de bem pelo MEI

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:22

Boa tarde a todos,

Sou formada em Administração com enfase na área financeira, no momento desempregada. Estou então aproveitando e cuidando da parte administrativa/contábil do meu marido que possui MEI.
Até abril deste ano ele somente lançava as notas fiscais de serviço para a empresa que ele presta serviço de programador web e paga mensalmente a DAS referente a MEI. Porém, em abril deste ano ele tirou um carro para o irmão utilizando o CNPJ da MEI, o pagamento do veículo assim como todas as despesas com o mesmo é por conta deste irmão.

Minha dúvida é, como devemos lançar essa entrada do carro? Lança a nota de entrada? Tem algum imposto que possa implicar nisso? E depois se esse carro for vendido, também deveremos lançar a nota de saída certo? Quero saber quais impostos podem ser aplicados da entrada até a saída deste "bem".

Perdoem se a dúvida é boba ou algo assim mas eu não tenho conhecimentos em contabilidade, aliás, até tenho mas extremamente superficial.

Agradeço a quem puder sanar meus questionamentos.

DAIVSON SELES AZEVEDO

Daivson Seles Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:03

Prezada Colega, boa tarde.

No momento da emissão da nota fiscal do Veiculo, deve ser reconhecido no seu Patrimônio. Especificamento no Ativo Imobilizado, o reconhecimento contábil se dará da seguinte forma:

D: Veiculo - (Ativo Imobilizado)
C: Emprestimo a Terceiros (Passivo não Circulante)
R$ 30.000,00

Porém, se haver baixa do Veiculo, será necessário apurar qual é, o valor residual do ativo, após a realização das Depreciações. Exemplo, vamos simular que o carro custou 30.000,00 e já têm um ano de uso e, a taxa de depreciação é de 20% ao ano, e que foi vendido a 28.000,00

Valor conforme Nf. 30.000,00

Depreciação: 6.000,00

Valor Residual: 24.000,00

Valor da Venda: 28.000,00

Logo, notamos que houve um Ganho de Capital de 4.000,00 e você devera pagar 17,5 % de Imposto de Renda sobre o valor do ganho.

Valor do IRRF R$ 700,00.

Fundamentação Legal.

RFB nº 3/2016, que esclarece sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016, Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

Quanto a incidência dos Impostos, devemos analisar anteriormente, seu Regime de Tributação, e o Estado pelo qual foi realizada a aquisição, e se o novo proprietário será pessoa física ou pessoa jurídica.

Notei que está operação está ferindo o Principio da Entidade, essa operação que foi realizada para um terceiro, se caracteriza um empréstimo, é verdade que na nota fiscal, aparentemente o Veiculo e da Empresa, porém, quem está usufruindo dos benefícios não é o dono da entidade e sim o terceiro. Esse bem não está sendo controlado pela empresa, é devido a isso, não pode ser reconhecido como ativo, por força do CPC 00 R1 em seu ITEM 4.4.

Porque Conforme CPC 00 R1, em seu ITEM 4.4 segue, para conhecimento de todos, novo conceito de Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido.


Ativo: é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

Recomendo que o dono não realize estas operações, porquê na Declaração do Imposto de Renda, têm uma evolução patrimonial, que a empresa não têm condições de financiar, concluindo, a forma desta transação não representa a sua essência econômica.

DAIVSON SELES AZEVEDO

Daivson Seles Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:23

Certamente Fernanda,

Seguindo o CPC 00 R1 em seu ITEM 4.4. só poderá reconhecer no seu Ativo Imobilizado se atender esses critérios - Ativo: é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.