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Motorista profissional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:09

Caros colegas, bom dia.

Por favor, o que seria a contratação de um motorista profissional?

Quais os requisitos um motorista precisa ter para ser enquadrado como profissional??

Obrigada.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:59

Ola Vania, bom dia.

Ok.

Uma empresa, contrata uma pessoa para fazer as suas entregas. Essa pessoa será registrada na função de motorista. Ele só possui CNH e experiência. Ele irá dirigir 2 tipos de veículos.: caminhão pequeno e carro com baú.

Nesse caso, essa contratação esta certa como motorista? E seria motorista profissional? Ou para contratatar alguém na funcão de motorista profissional existe requisitos?

Estou perguntando isso, pois vi que o caged deve ser entregue com mais campos preenchidos no caso da contratação de motorista profissional, então não sei se é o meu caso.

Muito Obrigada

Keilla Assunção

Keilla Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:49

Bom dia

Motorista é uma função regulamentada e com sindicato próprio. O melhor fazer é entrar em contato com o sindicato da categoria, se informar das especificações e detalhamentos de cada função:

Exemplo:
Motorista de carreta de 7 eixos ou mais
Motorista de Carreta
Motorista de transporte malotes
Motorista Operador de Guindaste
Motorista Operador de Guindauto / plataforma e guincho pesado
Motorista Operador de Guindauto e Plataforma toco
Motorista BiTruck
Motorista de Truck
Motorista de Toco
Demais motoristas
Operador de máquinas (trator, empilhadeira, pá carregadeira conforme art. 144 do CTB)
Ajudante de motorista

Cada tipo de veículo que o colaborador vai exercer, vai necessitar que ele esteja habilitado pra tal.
Lembrando que para ao cargo de Motorista, deverá ter o exame toxicológico para informação no CAGED a partir de setembro.

FERNANDA T. DE SOUZA

Fernanda T. de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 13:52

Olá bom dia!

Dúvida,
Trabalho em uma empresa de Transportes e vimos que agora com a reforma trabalhista tem o contrato de trabalho como AUTÔNOMO, exclusivo ou não. O dono da empresa estava querendo um novo tipo de contrato pros motoristas e queria fazer esse de autônomo, PORÉM surgiu a dúvida se podíamos fazer novas contratações de motoristas como autônomos sendo que os caminhões são da EMPRESA, não são dos motoristas.
Eu li vários artigos e neles falam muito da contratação de motorista autônomo mas sempre citando o trabalho com o caminhão do motoristas e não da empresa.

Gostaria de saber se, para fazer a contratação de motoristas como Autônomo Exclusivo (ou não) só poderá ser feito se eles trabalharem com o próprio caminhão, ou se for com o veículo da empresa eu também poderia fazer esse modelo de contrato.


Se não, teriam alguma dica de algum modelo de contrato que serve para motorista que não cria vínculo? (a intenção da empresa é diminuir os gastos, obviamente).

Desde já, muito obrigada!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 14:18

Fernanda T. de Souza, boa tarde.

Conforme a Cleciane informou, a sua empresa pode alugar o veiculo ao motorista autônomo, onde este (autônomo) poderá registrar o veículo alugado em seu nome para fins de credenciamento na ANTT.

Agora desconheço essa parte de "autônomo exclusivo". Só sei que pode ser contratado motoristas autônomos por intermédio de uma agencia constituída para este fim.

Caso você queira manter contato, segue meu e-mail na descrição. Poderemos ajudar um ao outro.

abraços.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 14:58

Obrigado Estefania Drechsler. Ficarei atento a esta MP
Você me informar o número da MP que será votada?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:02

Edmar Favacho Galvão

Não, não sei informar, sei que estava condicionado a aprovação da reforma a votação de uma MP, para alterar, ou esclarecer alguns itens, mas não se sabe se será antes da entrada em vigo da Lei, ou depois da mesma.



Temer se comprometeu através de uma carta enviada ao Senado, no fim de junho, a fazer os ajustes necessários após a aprovação do projeto. A estratégia visava impedir que as mudanças fossem feitas diretamente no texto, já que o PL teria que voltar para a Câmara dos Deputados, postergando a tramitação da proposta.

FERNANDA T. DE SOUZA

Fernanda T. de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:39

Cleciane Andretta
Obrigada!
--

Edmar Favacho Galvão

Obrigada, mas no caso deles eles não possuem o veículo, trabalham com o da empresa.

Mas pelo que vi e oque me informaram, esse tipo de contrato não cabe ao que o empregador estava querendo.


Obrigada pela atenção.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 18:42

Fernanda T. de Souza,

Trabalho com alguns empresários do ramo de transportes que queriam realizar o mesmo processo que você mencionou.
Mas como não foi possível, resolvemos alugar os veículos da empresa para os motoristas contituirem empresas MEI, o que também resultou numa expressiva redução de custos!

Mas isso é uma questão de: o que o empresário realmente quer.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:05

Cleciane Andretta, bom dia.

Estes motoristas nunca foram funcionários da empresa e além do mais eles prestam serviços para mais 3 empresas com emissão de Nota Fiscal, ou seja, não há subordinação ou dependência financeira. Com a vantagem da empresa ainda receber o valor relativo ao aluguel dos veículos.

Mas Obrigado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
FERNANDA T. DE SOUZA

Fernanda T. de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 12:18

Edmar Favacho Galvão,

Não tínhamos pensado nisso. Mas no meu caso, esses motoristas são funcionários da empresa. Como a Cleciane Andretta tinha mencionado, seria possível essa forma que você mencionou? Se a empresa demitisse eles e os mesmos cadastrassem um MEI e alugassem o caminhão da empresa, aí se tornaria contrato terceirizados?

Nossa, muito complicado essa situação.

--
Obrigada!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 12:28

Fernanda T. de Souza

Acho que pode implicar em algo negativo o fato de demitir um funcionário e logo em seguida adquirir os serviços dele na forma de MEI, mas essa parte trabalhista não é meu ponto forte e acredito que outra pessoa possa esclarecer isto de uma forma melhor.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:34

Edmar Favacho Galvão

Acho que pode implicar em algo negativo o fato de demitir um funcionário e logo em seguida adquirir os serviços dele na forma de MEI


SIM, os Juízes já avisaram que estarão de olho nessa manobra a fim de evitar a pejotização.


Fernanda T. de Souza

Me ajudou aqui, a lembrar do Contrato Intermitente, talvez esse dê certo pra situação que o empregador quer.


Recomendo nem comentar que isso existe ( rsrsrsr), existem comentário de que na MP isso será retirado, pois não existe forma matemática para fechar o cálculo de pagamento cnf a legislação prevê, o valor se torna ínfimo, e temos uma outra situação que fere a legislação, pois as férias serão de um mês, não 30 dias, então fevereiro o cara fica 28 dias, outubro 31 dias de férias, e as mesmas não são remuneradas ( pois teoricamente você já pagou).

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