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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de PIS e COFINS Importação pago a maior (2012/20

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:17


Colegas

Em razão da declaração de inconstitucionalidade do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS Importação, julgada pelo STF, as importadoras ganharam a oportunidade de restituir o PIS e COFINS pago indevidamente, desde que contado com o prazo prescricional, atualmente podemos compensar de 08/2012 a 10/2013. O parecer 1/17 da RFB ratificou a possibilidade, trazendo o modus operandi, e o parecer 237/17 da RFB ratificou a possibilidade de compensação com outros tributos.

Dúvidas: Está claro que o pedido tem que ser feito diretamente na unidade da RFB. nos termos dos anexos da IN 1717. No anexo IV temos a declaração de compensação. Não existe campo para atualização da Selic, alguém sabe como proceder nesses casos? essa informação entra no campo adicionais?

Abraços.

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:32

Contador Eduardo

Então só para ratificar os procedimentos aqui!

Você já informa da declaração o débito devidamente atualizado, informa o crédito original e demonstra a Selic atualizada no campo adicional, certo? Concordo que é a solução mais adequada.

Grato pela ajuda!

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