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dare-sp e aliquota 4% importado

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:45

Olá Pessoal:
Estou com duas dúvidas:

1) Paguei com código incorreto uma dare-sp 164-8 em bez de informar como Substitutiva, digitei "Retifica Guia ", aí quando substituia a Gia o Sefaz não encontrava o pagamento, tive que pagar outra com o código correto, então queria saber como faço para pedir restituição do valor da primeira dare paga incorretamente?? quais doctos são necessáros?? pois gostaria de ir com doctos prontos até o posto fiscal já que hoje é tudo por agendamento....

2 ) Fiz uma venda para um cliente não contribuinte de icms fora do Estado - RJ, apesar do mesmo ter inscrição estadual ele ´considerado como não contribuinte pois é empresa de engenharia e estes casos é DIFAL cfop 6108, porém um dos itens da nota (peça de veiculo), o ítem é importado 4%, e ao validar a nota o sefaz rejeitou informando:
Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:2]
Então a minha duvida é se neste caso para um item importado o fato de estar vendendo para não-contribuinte tem que ser 4% mesmo ou 12% ??
ou os 4% é somente para clientes contribuintes??? tem alguma legislação dos importados que vocês conheçam que informa isso??

Desde já agradeço.

Vania

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:36

Boa tarde Vania,

Pergunta 1)
Vide este link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx

Pergunta 2)
Neste caso precisa verificar se o CST indicado ao produto está sendo 100 ou 200, pois senão o sistema irá recusar. Sendo o produto de origem estrangeira poderá considerar 4% do ICMS nas emissões conforme dispõe a Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

OBS: caso o link da pergunta 1 não abra, cole no navegador.

Dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:30

Olá João!

Na pergunta 2 eu queria saber se os 4% vale para clientes não contribuintes ou se tem que cobrar a aliquota de origem, e nesta resolução acima não encontrei tal informação.
Estrou vendo sena EC 87/15 mais atualizada tem esse tipode informação...

Att,


Vania

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:07

Oi Vania,

Os 4% valem para qualquer operação onerosa de ICMS aos mesmos moldes que constam no artigo 1º desta Resolução. Antes de ser criada a EC 87/2015, todas as incidências para não contribuintes eram emitidas considerando a alíquota interna do produto, a partir dela a alíquota interestadual de emissão parte do seguinte princípio: se importado, 4% (desde que atenda os requisitos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012), sendo nacional para as regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, 12%, às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, 7%.

Com relação a alíquota interestadual, veja que houve revogação de alguns dispostos no inciso VII do artigo 155 da Constituição Federal de 1988:

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:19

Olá, João!

Neste link http://www.confirp.com.br/diferencial-de-aliquotas-alteracoes/ informa sobre os 4% dos importados para não contribuinte , é essa informação que preciso achar mais detalhada na legislação a qual não consigo encontrar...

Nas operações que destinem bens e serviços consumidor final contribuintes ou não do icms, localizado em outro estado:
1 ) adotar a aliquota interestadual (4%, 7% ou 12%) conforme o Estado de destino.....
Eu queria essa informação pra passar pra minha área técnica, pois como vendi item importado 4% fora do Estado para Não-Contribuinte, eles acham que tem que cobrar a alíquota interna de origem, mas pelo que sei antes cobrava a de origem, mas com a EC 87/15 isso mudou...

Att,

Vania

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:05

Oi Vania,

Exatamente, isso mudou conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 87/2015. Ela não expressa diretamente o que você precisa, mas veja o seguinte:

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

Se ora o inciso diz que será adotada a alíquota interestadual, cabe apenas entender o que diz o artigo 1º da Resolução do Senado Federal nº 13/2012:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)


Ou seja, operação interestadual diz respeito a qualquer saída onerosa do ICMS, desta forma com o advento da Emenda Constitucional não se utiliza a alíquota interna nas operações destinadas a não contribuinte e sim a interestadual, para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, pois pense na seguinte maneira:

Venda com ICMS de 18% saindo de SP para o estado do PR, alíquota interna do PR também seja 18%, neste exemplo não haveria diferença entre as mesmas.
Agora com a EC 87/2015, como se utiliza a alíquota interestadual (4, 7, 12), ficará mais prático a cobrança do diferencial de alíquota, desde que a interna do estado destino seja superior àquela destacada.

Dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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