Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 768

Contabilidade Sindicato dos Servidores Publicos

Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:08

Boa Tarde Amigos,

Tenho uma duvida, um servidor publico que é afastado de suas atividades para assumir a presidência do sindicato, pode receber dinheiro em virtude de seus trabalhos sindicais, sendo que seria apenas 1/3 do salário minimo, isso se caracteriza em salário? Obs: O mesmo recebe da prefeitura visto que é um servidor público que foi afastado para assumir um sindicato. Então gostaria de saber se pode receber além do salário mais esse 1/3 e se caracteriza como salário ou não?
Att.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:02

Juliane.

Vai caracterizar salário (ou remuneração), se não for de caráter indenizatório, portanto, terás que ver na norma sindical que instituiu esse "1/3" para saber se é indenizatório ou remuneratório.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.