Boa tarde amigos,
Estou com o mesmo problema, temos uma empresa aqui que tem um debito de INSS (parte do empregado) e fiz a adesão ao PERT, já foi pago desde agosto, porem li a pouco tempo que empresas optantes do simples nacional não poderiam aderir ao PERT, muito menos fazer o parcelamento do INSS (do empregado).
Alguém poderia me ajudar, ou me dizer uma forma de restituir/compensar esses valores pagos ate então? pois a empresa vem pagando desde agosto o valor minimo de R$ 1.000,00, ou seja, ela ja pagou R$3.000,00. e caso não consiga restituir este valor, muito provável que este dinheiro sairá do meu bolso para pagar nosso cliente.
Empresas do Simples Nacional podem aderir a PERT para débitos de INSS (empregado)?
Desde ja, agradeço a atenção e compreensão dos senhores.
att
R. Vinicius