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Pagamento a maior á Fornecedor

Ana Carla

Ana Carla

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:37


Como deve ser a contabilização no seguinte caso:

Uma empresa de lucro real tomou serviço e teve que pagar sobre essa nota o valor 4,65% referente pis/cofins/csll em acordo com a Lei 13.137/2015. Mas a empresa, prestadora de serviço, não fez esse desconto na sua fatura. A empresa tomadora, pagou o valor cheio da nota. Como devo contabilizar esse valor pago em "duplicidade", uma vez que a conta fornecedor não irá bater.
contabilização estava assim:

D-Serviços prestados R$ 5.000,00
C- pis/cofins/csll a recolher R$ 232,50
C- Fornecedor R$ 4.767,50






Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:39

Oi Ana Carla,

Esse valor ficará pendente para desconto em próximo serviço ou ainda recebê-lo em dinheiro. Na contabilização eu faria:



D-Serviços prestados R$ 5.000,00
C- pis/cofins/csll a recolher R$ 232,50
C- Fornecedor R$ 4.767,50

No pagamento:

D - Fornecedor.......................................... 4.767,50
D - Adiantamento a Fornecedor (ou Valores a Restituir) ...............232,50
C - Banco ....................................................5.000,00

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Ana Carla

Ana Carla

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:25

Matheus, obrigada pela resposta!

Eu faria dessa forma também, mas a empresa não tem esperança de receber esse valor de volta. Já tentaram reaver mas foi negado. Isso ocorreu durante o ano todo. Tem algum problema em deixar esse valor no ativo, quando na verdade foi uma despesa??

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:50

Oi Ana Carla,

Se não há mais chance de recebimento, poderia fazer uma baixa para resultado em "Perdas com Devedores Duvidosos" contra a conta de Adiantamento à Fornecedores.

D - PDD
C - Adto à Fornecedores

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 18:28

Boa noite!

Infelizmente a empresa prestadora se beneficiou em uma falha de processo da empresa.
Pois se fosse lançado corretamente efetuando as retenções, e o contas a pagar conferisse com o sistema, não seria pago em duplicidade.

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