Daiane Couto, boa tarde!
Dê uma olhada nesta orientação diretamente do site da RFB:
Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional
Com base no que consta nesta orientação, a incidência ou não da CPP em razão da tributação do Anexo IV de determinada empresa se dará com base na relação empregado-atividade.
Desta maneira, penso que, se a empresa em questão exerce tão somente atividades de construção civil, onde sua receita é 100% derivada de tal atividade, então, em teoria, seria correto afirmar que 100% dos funcionários estão voltados a essa atividade, portanto, independe se executam direta ou indiretamente o serviço, toda a folha de pagamento terá incidência de 20% de CPP.
Porém, a mesma instrução trata de várias possibilidades:
Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V
I - Empresa que consegue separar todos os empregados por atividade;
II - Empresa que não consegue separar todos os empregados por atividade;
III - Empresa que consegue separar parte dos empregados por atividade
E também a orientação em questão traz a IN RFB nº 925/2009, que trata da forma de preenchimento da GFIP nessas situações.
Creio que isto irá te ajudar.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."