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Funcionários setor Administrativo - Empresa Simples Anexo IV

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:07

Boa tarde Colegas!

Por gentileza, poderiam nos auxiliar?
Para uma empresa optante pelo Simples Anexo IV, que tem funcionários da construção civil alocados nos tomadores,
e funcionários da administração alocados na empresa, como fica o INSS Patronal para os funcionários do administrativo?

Devemos fazer duas GFIPs, uma para o adm e outra para as obras?
Ou apenas uma GFIP onde todos terão 20% de INSS Patronal?

Obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:10

Daiane Couto, boa tarde!

Dê uma olhada nesta orientação diretamente do site da RFB:

Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional

Com base no que consta nesta orientação, a incidência ou não da CPP em razão da tributação do Anexo IV de determinada empresa se dará com base na relação empregado-atividade.

Desta maneira, penso que, se a empresa em questão exerce tão somente atividades de construção civil, onde sua receita é 100% derivada de tal atividade, então, em teoria, seria correto afirmar que 100% dos funcionários estão voltados a essa atividade, portanto, independe se executam direta ou indiretamente o serviço, toda a folha de pagamento terá incidência de 20% de CPP.

Porém, a mesma instrução trata de várias possibilidades:

Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V

I - Empresa que consegue separar todos os empregados por atividade;

II - Empresa que não consegue separar todos os empregados por atividade;

III - Empresa que consegue separar parte dos empregados por atividade


E também a orientação em questão traz a IN RFB nº 925/2009, que trata da forma de preenchimento da GFIP nessas situações.

Creio que isto irá te ajudar.

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