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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 7.341

Recibo em lugar de nota fiscais.

LEILA PATRICIA

Leila Patricia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:17


Boa tarde,

Preciso de uma orientação, sou prestadora de serviço e contrato uma outra prestadora para realizar o serviço, ao invés de me enviar a nota fiscal ela me manda recibo, este recibo ele pode ser contabilizado.Ou visto que ela realizou uma prestação ela tem que emitir a nota fiscal.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:31

Leila Patricia, boa tarde!

Aconselho sempre a emissão de NF, pois no seu caso, tratando-se de autônomos, quando fornecem serviços a outrem, principalmente quando prestam serviços à empresas, competem a retenção dos Impostos,como INSS, IR, etc.
Como vemos, o recibo em si, evidencia a comprovação de pagamento, enquanto que a NF é um documento fiscal, que comprova que o contribuinte, no caso, o prestador de serviços deverá recolher os impostos pertinentes gerados pela prestação de serviços. Atenta-se também, na emissão da NF, a discriminação do tipo de serviços, pois cada serviço pode ter uma alíquota de tributação diferenciada.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:17

Boa tarde!

Como explicou a colega acima, se tratando de Pessoa física (autônomo) devem ser recolhidos os tributos pertinentes, INSS, IR, ISS, mesmo que o referido prestador emita nota fiscal de serviço pela prefeitura, pois se trata de pessoa física, sendo retido 11% sobre o rendimento, até o limite estabelecido pela previdência.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 15:57

Boa tarde Leila Patricia!

Apesar das boas respostas dos colegas, o seu questionamento pelo que entendi, o retorno está abaixo

REGISTROS CONTÁBEIS
A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos que atendam às normas contábeis vigentes.
DOCUMENTAÇÃO
A base dos registros contábeis é a documentação (notas fiscais, recibos, cópias de cheques, etc.).
Os documentos não devem apresentar nenhuma rasura e caso sofram algum dano que dificulte a identificação de seu conteúdo eles deverão ser reconstituídos ou substituídos, na impossibilidade de reconstituição.
A data de emissão do documento, geralmente, determina a data do registro contábil, por isso a importância que o fluxo de papéis dentro da empresa seja adequado.
Mas existem documentos, como as notas fiscais de entrada de mercadorias, que são contabilizados na data da entrada no estabelecimento, e não na data de emissão do documento.

NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
2.2.1 – A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil.
2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento (s) na escrituração contábil da Entidade.
2.2.2 – A Documentação Contábil é hábil, quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos "usos e costumes".
2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de origem interna quando gerada na própria Entidade, ou externa quando proveniente de terceiros.
2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.


Sds

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