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Crédito presumido ICMS sobre sementes

Cristiany

Cristiany

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 08:13

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida em relação ao decreto aprovado em 17/06/2017 no Maranhão sobre o crédito presumido de ICMS.
Nele diz que em operações interestaduais de milho, soja, milheto e sorgo fica concedido crédito presumido de modo que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 2% sobre as saídas. E na DIEF deve ser informado o crédito presumido no livro de Apuração do ICMS.
Alguém poderia me explicar como informo? como uso este percentual? No livro de Apuração do ICMS da DIEF informo o valor correspondente a 2% ou 10%(que é equivalente à diferença de 2% do ICMS total devido)?


Agradeço desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 20:35

Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço.
Imagino que na produção dessas sementes não tenha crédito fiscal (geralmente os produtores só têm gastos, tipo adubo, produtos químicos para matar pragas, etc), então, para não ficarem prejudicados o Fisco concede um crédito presumido (como não tem crédito fiscal nas entradas, mas somente gastos, o Fisco cria um crédito fiscal para você, de forma presumida, inventada, a fim de aliviar sua carga tributária com os produtos).
Diante desse cenário, uma venda desses produtos do Maranhão para o Rio Grande do Sul, valor da NF-e R$ 100,00. A alíquota é 12% (Resolução 22/89 do Senado Federal), o Fisco concede um crédito presumido de forma que sua carga tributária não seja 12%, mas apenas 2%, como dito por você!
Assim, na base de cálculo de 100, conforme exemplo, deverá emitir a competente nota fiscal sempre que realizar operações de venda, destacando a alíquota cabível a cada operação. Nesse momento é que entra o crédito presumido, então você lançará em outros créditos na DIEF (OU LIVRO DE APURAÇÃO) os R$ 10,00, de forma que em cima de 100 não pague 12, mas apenas 2.

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