Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.887

Códigos de recolhimento de GPS

BARBARA REGIANE

Barbara Regiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 15:09


Por favor estou com uma duvida no recolhimento da Guia de Gps e no preenchimento da Gfip, poderiam me auxiliar como preencher a Guia e como informar a GFIP.

Como fazemos para calcular a guia GPS da empresa optante do Simples Nacional no seguinte caso:

- Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V simultaneamente como calcular a GPS?

- E também se esse cálculo será todo mês da mesma forma ou somente no mês que a empresa emitir NF pelo anexo IV?


Desde já agradeço a todos.

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:21

Boa tarde Bárbara!

Tenho um caso de folha de pagamento por atividade concomitante.
No meu caso, há funcionários que trabalharam na fabricação (anexo I à VI exceto IV) e também no anexo IV (instalação).
Na época passei o passo-a-passo para as colegas do meu setor:

Abaixo, segue procedimento para o cálculo das folhas com anexo concomitante:

1° passo: Cadastrar retenção de NF no sistema;
2° passo: Verificar os funcionários que laboraram em ambas atividades e colocar em seu histórico de atividades (anexos) “Atividades Concomitantes”;
3° passo: Realizar o rateio dos funcionários;
4° passo: Verificar com o setor fiscal as receitas brutas por atividade e lançá-las no sistema (Arquivos / Tabelas / Receitas Auferidas / “no primeiro campo nomeado como ‘Confirmado’, lançar receita bruta do anexo IV, no segundo campo lançar receita bruta total).

Para conferir o valor do INSS Empresa, deverá seguir este cálculo, conforme orientação da Receita Federal (vide anexo):

1)

Receita Bruta Anexo IV
__________________ = “fator de multiplicação”

Receita Bruta Total


2)

Base do INSS x 23% (20% empresa + 3% RAT) = “valor”

3)

“Valor” x “Fator de multiplicação” = INSS Patronal.


A GFIP deverá ser entregue como Optante pelo Simples, e GPS no código 2003.
Como o sistema da SEFIP não compreende este tipo de cálculo, a GPS da GFIP deverá ser desconsiderada (Orientação da Receita Federal). Ou seja, quando houver folha de pagamento com Atividades Concomitantes, a GFIP não baterá com o valor da folha.

Segue link da orientação da Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.