Boa tarde Bárbara!
Tenho um caso de folha de pagamento por atividade concomitante.
No meu caso, há funcionários que trabalharam na fabricação (anexo I à VI exceto IV) e também no anexo IV (instalação).
Na época passei o passo-a-passo para as colegas do meu setor:
Abaixo, segue procedimento para o cálculo das folhas com anexo concomitante:
1° passo: Cadastrar retenção de NF no sistema;
2° passo: Verificar os funcionários que laboraram em ambas atividades e colocar em seu histórico de atividades (anexos) “Atividades Concomitantes”;
3° passo: Realizar o rateio dos funcionários;
4° passo: Verificar com o setor fiscal as receitas brutas por atividade e lançá-las no sistema (Arquivos / Tabelas / Receitas Auferidas / “no primeiro campo nomeado como ‘Confirmado’, lançar receita bruta do anexo IV, no segundo campo lançar receita bruta total).
Para conferir o valor do INSS Empresa, deverá seguir este cálculo, conforme orientação da Receita Federal (vide anexo):
1)
Receita Bruta Anexo IV
__________________ = “fator de multiplicação”
Receita Bruta Total
2)
Base do INSS x 23% (20% empresa + 3% RAT) = “valor”
3)
“Valor” x “Fator de multiplicação” = INSS Patronal.
A GFIP deverá ser entregue como Optante pelo Simples, e GPS no código 2003.
Como o sistema da SEFIP não compreende este tipo de cálculo, a GPS da GFIP deverá ser desconsiderada (Orientação da Receita Federal). Ou seja, quando houver folha de pagamento com Atividades Concomitantes, a GFIP não baterá com o valor da folha.
Segue link da orientação da Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br