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Ativo Imobilizado

Amanda de Oliveira

Amanda de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 12:54

Prezados, Boa Tarde.

Gostaria de tirar uma duvida.

A lei 12.973/2014 sob art.15 nos diz:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano."

Podemos considerar também em entidades sem fins lucrativos?

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:11

Boa Tarde Amanda,

O presente Art.15 lei 12.973/2014 , é valida e aplicavel a toda a tributação ( Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Imune, Isenta e Cooperadas), se o bem tiver valor acima de R$1.200,00, e obter vida util com mais de 1 (um) ano, deve se respeitar a lei, imobilizar e depreciar tão bem. Diferente disso você poderá fazer um lançamento como bens de uso não duraveis (Despesas Direta).


Att;

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:11

Amanda,

Apenas complementando, não será apenas o valor que irá definir o bem, tal lei menciona diretamente a relação do valor para deduzir no IR (Lucro Real) e serve de base para definir ativo imobilizado das demais, mas, deve ser observado o CPC 27 item 06 para elaborar tais definições, ou seja, se o bem for acima de 1 ano e trazer recursos ou que se espera recursos futuros deverá ser imobilizado.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:35

Boa tarde tenho uma empresa do simples nacional que vendeu um caminhão no valor de 35.000,00. Toda a venda dela é ganho de capital . Eu tenho que recolher o imposto sobre ganho de capital? Por que me questionaram que existe uma MP do Bem que elevou o limite de isenção de 20.000,00 pra 35.000,00 . Mas essa MP é para pessoa juridica ou fisica?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:47

Marise,

Na verdade é uma Solução de Consulta nº 320 - Cosit que está interpretando a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, e atinge apenas as pessoas físicas.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:26

Marise Aparecida,

Bom, basicamente sim...

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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