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Antecipação de LUCRO

Markito

Markito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 23:46

boa noite,

estou fazendo a antecipação de lucro trimestralmente, já conheço as leis para tal procedimento, minha dúvida é o valor retirado deve ser lançado como uma despesa ou deve ser feito apenas um registro dessa saída ?

por que penso que se lançado como despesa vai mudar o resultado do trimestre seguinte.

agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 07:38

Bom dia Markito .


O sr já perguntou ao departamento contabil de sua empresa sobre este procedimento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:34

Bom dia, sr. Markito.

Permita-me caros colegas, as vezes são coisas simples para quem domina a matéria mas nada impede bem esclarecer para quem não domina o assunto, Ok! Desta forma, data vênia, desejo esclarecer que:

a) A distribuição de lucros aos sócios não influencia os resultados da empresa; logo não é uma despesa e sim como o sr. mesmo explicitou, é distribuição de lucros por conta dos investimentos que os sócios colocaram em seu negócio.

b) Destarte, o registro contábil da distribuição de lucros, mesmo que intermediários ou que seja trimestrais, cuja previsão de distribuição deve estar definida no Contrato Social da sua empresa, necessário fazer os seguintes lançamentos contábeis:
D - Patrimônio Líquido, conta: Resultado do Exercício (ou nome equivalente para o resultado do exercício).
C - Ativo Circulante, Disponibilidades, conta: Bancos (ou Caixa se for pago em cash, ou C/c Sócios se este deixar o recurso na própria empresa).

É de se observar que no final do exercício social (ano-calendário) o valor distribuído aos sócios será compensado com o lucro líquido gerado neste ano-calendário; o saldo que remanescer deverá ser destinado por proposição da Administração da sociedade aprovado em deliberação da assembleia (reunião) dos sócios que aprovarem as contas do exercício social no ano subsequente (via de regra, ocorre até o mês de abril).

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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