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Empresa paga conta em nome da pessoa física

Paulo Victor Mendes

Paulo Victor Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:07

Bom dia, não sei se estou na sala correta de postagem, se estiver peço que me direcionem.

Na empresa aonde trabalho estamos passando por um pequeno "problema" que está gerando dúvidas entre os administradores e sócios.

Essa empresa possui 3 sócios, todavia apenas 1 deles está no contrato social, pois ainda será feito o trâmite no contrato social para a inclusão dos outros dois sócios.

Porém, algumas contas do local onde a empresa reside, está no nome de 1 dos sócios que ainda não está no contrato social.

Essas contas podem ser pagas pela empresa?

Qual seria o correto à ser feito neste caso?

Aguardo a ajuda de vocês,

Att,

Paulo

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:33

Bom Dia Paulo,


A pessoa fisica, não deve ter relaçao com a juridica, no entanto contas pessoais não devem ser pagas pela empresa, caso isso ocorra deve ser feito uma antecipaçao dos lucros distribuidos aos socios. Acredito que neste caso, como os valores pagos não estao relacionados ao socio que está no contrato social, faca a distribuição de lucros para o socio atual, assim quando ele for incluso no quadro societario, reduza estes valores dos lucros ou Pró Labore.
O Correto tambem, seria passar para o nome da empresas todas as despesas relacionadas no local onde atua, por exemplo; aluguel, agua, luz, telefone, provedores, internet etc.



















Cássia Fernandes

Analista Contábil

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