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Nota de saída lançada no mês seguinte

Rosana Crippa

Rosana Crippa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:42

Boa tarde!
Temos um cliente, que é lucro presumido. Eu finalizei a escrita, e transmiti a Gia. Porém, o cliente me informou que emitiu nota de saída no mês em que eu já encerrei a GIA. Qual o procedimento correto? Retificar a GIA, ou lançar estas notas no mês seguinte? Qual a penalidade nestes dois casos? Alguém poderia me auxiliar?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:05

Rosana Crippa.

Comigo ocorreu algo semelhante, só que foi com vários CF-e SAT.
Lancei todas as faltantes no livro de saídas com a data do mês da emissão.
Retifiquei a EFD ICMS e avisei o cliente que precisaria entregar a substitutiva de GIA, pois não enviou os documentos para escrituração no momento adequado. Avisei que teria taxa. Ele pagou, eu retifiquei a GIA.
Segui as informações do portal da SEFAZ para a substituição da GIA.

Como não havia entregado a EFD Contribuições e a DCTF, não foi necessário retificá-las.
Até onde eu sei, não há penalidade na retificação das declarações, mas a GIA passará por análise fiscal antes de ser aprovada pelo Posto Fiscal.

Att.

Marcos Braga

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