Aline Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a) Boa tarde.
Sou revenda de extintores novos.
Até então, recolhia ST de qualquer extintor novo. Mas agora diante do decreto DECRETO 47188, DE 22/05/2017. Nenhuma das empresas que compro estão destacando a taxa para pagamento. Minha contadora diz que tenho que recolher..... então??? onde posso obter uma resposta certa sobre isso? Liguei no 155 ,mas sem sucesso. Pelo entendimento recolhe apenas para extintores automotivos. NCM 84241000.
Obrigada!
clique aqui