Prezada Patricia, bom dia.
O RICMS/MT no seu anexo VII Art. 37, Parágrafo 3º, II, aduz que para se beneficiar do diferimento do imposto nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, o tomado, o remetente e o destinatário devem estar regularizados perante o cadastro de contribuinte do ICMS de MT.
Portanto, o fato do tomador ser de outra UF, infere-se que ele não possui inscrição no Estado de MT, sendo assim, não há o diferimento do ICMS.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
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