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inscrição estadual suspensa

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:59

Yuri da Silva Costa, bom dia!

Quando a inscrição esta suspensa, é necessário que verifique se já algum débito ou falta de entrega de declaração.

No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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