Yuri da Silva Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosrespostas 1
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Yuri da Silva Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Yuri da Silva Costa, bom dia!
Quando a inscrição esta suspensa, é necessário que verifique se já algum débito ou falta de entrega de declaração.
No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".
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