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Procedimento de Apuração de Cte

Lourice Cavassana Trevizan

Lourice Cavassana Trevizan

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:43

Boa Tarde.

Trabalho com uma empresa de Transporte , Comercio e serviços. E nesse mês após a atualização da Dief no estado (MA), deparei-me com a seguinte informação.

Informamos que sua declaração foi recebida na base de dados da SEFAZ-MA,
porém não foi processada.
Motivo(s):
- 75 - Existem CTE emitidos no mês deste período de apuração que não estão
escriturados na DIEF. Consultar relação no sefaznet aplicação DIEFDocumentos
divergentes por protocolo.
NF's: MA, MA, MA, MA, MA, MA

Porem todas as notas de compras estão processadas e os Ctes também foram processados na Saída. conforme já era feito anteriormente.

A empresa trabalha da seguinte forma.

1- Compras seus produtos
2- Fatura para a industria (que está localizada no maranhão mesmo, porem em outra cidade).
3- Transporta o seu próprio material de vende.

O Cte foi emitido da seguinte forma.

Emitente - A
Remetente- A
Destinatário- Industria
Tomador Serviço- A
CFOP- 5352 Empresa do Lucro Presumido.

A pergunta é ?
O Processo está correto? A apuração de entrada e saída do Cte deve ser feita ou lanço só a saída do mesmo?

Peço ajuda dos colegas e agradeço desde já a atenção de todos.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:45

Bom dia.

Neste caso, não há necessidade de emissão de CT-e, pois não há o fato gerador do ICMS, visto que ninguém presta serviço para sí próprio. Se o veiculo estiver cadastrado no nome do tomador/remetente, o transporte pode ser acompanhado somente pela NF, especificando que o transporte será efetuado pela empresa com todos os detalhes do veiculo.

Porém, o valor relativo ao frete deve integrar a base de calculo do ICMS da mercadoria e ser especificado na NF.

Segundo a ANTT, O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:28

Se está em nome de terceiros e está em posse da transportadora?

Se sim, caracteriza-se como veículo próprio, porém só falta regularizado.

Se não. precisa ser esclarecido mais detalhes da operação para que se possa achar uma solução para o caso.

Entre em contato por e-mail, que disponibilizo o meu numero na intenção de resolver este caso.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Lourice Cavassana Trevizan

Lourice Cavassana Trevizan

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:18

Bom dia Caro Edmar.

Os carros não estão de posse da empresa ele contrata aleatoriamente os motoristas .
Não Há frota na empresa, e não há também motoristas/veículos frequentes.

Ele contrata os mesmos conforme há necessidade de efetuar os transportes. Ou seja, vai nos postos contrata os motoristas, carrega o material, emite a nota, conhecimento de frete e o manifesto, e paga o frete ao motorista.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:25

O Processo está correto? A apuração de entrada e saída do Cte deve ser feita ou lanço só a saída do mesmo?

Neste caso, lançar somente a saída do Conhecimento, visto que a NF-e e CT-e pertencem ao mesmo CNPJ.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:13

Olá.. estou com uma dúvida em uma apuração de CT-e. A empresa é do Simples Nacional, e a origem da prestação é A e o destino B. Para fazer a escrita fiscal, qual é o município correto que devo lançar, sendo que o remetente/tomador também é A e Destinatário é B??

Att,

Tatiane

"Todo vencedor tem cicatrizes".
Herbert Casson

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:24

Tatiane, boa tarde.

Na escrita Fiscal, o Município que deve ser informado é o mesmo onde teve início a prestação do serviço.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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