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Metodologia de cálculo do simples nacional 2018

Arthur Souza Rodrigues

Arthur Souza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 23:25

Pessoal,

Boa tarde! Obrigado a todos por sempre ajudarem nas perguntas.

Estou com uma dúvida na fórmula do simples 2018.

Pela metodologia antiga, uma empresa pagava de acordo com o faturamento, no Anexo IV, o seguinte:

720.000,00

R$ 81.432

1.800.000,00

R$ 246.240

3.600.000,00

R$ 627.120

Na metodologia nova, pelos cálculos que eu fiz:

720.000,00

R$ 61.020

1.800.000,00

R$ 212.220

3.600.000,00

R$ 608.220

***

Concluindo, com a metodologia nova, quase todo mundo vai ter uma redução na quantidade de imposto efetivamente pago?

A metodologia foi explicada aqui: www.contabeis.com.br

Abs!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 10:57

Olá, Arthur Souza Rodrigues

Independente se vai ser mais ou menos, o que deve ser observado é o que está na legislação do simples que passa a valer a partir de janeiro de 2018.

Cláudio Antônio da Silva
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LEO STRUMILLO

Leo Strumillo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:51

Caros colegas,

Tenho uma dúvida com relação ao calculo do fator "r" para empresa que comercializa produtos e presta serviços simultaneamente.

Devo considerar o valor total do faturamento ou calcular separadamente o que se refere a serviços?

Léo Strumillo

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 16:37

Boa tarde.

Pessoal, agradeço quem puder me dar uma mãozinha no cálculo do SIMPELS Nacional para 2018. Estou quase ficando doido aqui com essas alterações.

Empresa tributada pelo Anexo IV em 2017, sendo:

RBT12 - R$ 1.139.114,89
Receita do mês - R$ 59.037,52
Aliq. 10,26
SIMPLES a recolher - R$ 3.542,25 (já descontado a parcela do ISS retido)

Para 2018, está correto os seguintes cálculos?

RBT12 - R$ 1.139.114,89
Receita do mês - R$ 59.037,52
Aliq. Nominal - 14%
Aliq. Efetiva - 10,51%
SIMPLES a recolher - R$ 1.240,71 (já descontado a parcela do ISS retido)

Além da dúvida no cálculo, outra dúvida que me surgiu: esta empresa sofre retenção do ISS, logo, até 2017, deduzia o percentual correspondente ao ISS na alíquota do SIMPLES, a saber: 2,00% / 2,79% / 3,50% / 3,84% / 3,87% / 4,23% / 4,26% / 4,31% / 4,61% / 4,65% / 5,00%.

Para 2018, certamente deverei continuar deduzindo, porém, essa alíquota agora terá mais variáveis, uma vez que, no cálculo acima encontrei a alíquota de ISS correspondente a 4,20%?

Uma última dúvida em relação ao fator r: empresas do setor da construção cível se sujeitarão a ele?

Espero ter me feito claro.

Obrigado a quem puder me responder.



“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:50

Bom dia Prezados,

Estou começando a me organizar ao novo cálculo do Simples Nacional para 2018.

Efetuei alguns cálculos para estabelecer na nova regra, porém gerou algumas dúvidas:

Segue o cálculo para Comércio Anexo I:

Fat. 12 meses: 808.449,30
Mensal: 77.799,14
4ª faixa na alíquota de 10,70%
Deduzir 22.500,00

808,449,30 x 10,70% = 86.504,08
86.504,08 - 22.500,00 = 784.004,08
784.004,08 / 808.449,30 = 0,9697 x 100 = 96,97%
77.779,14 x 96,97% = 75.441,83 - DAS.

O cálculo está correto? Achei o valor do imposto um absurdo, por isso acho que tenha algo de errado.

Li algumas matérias sobre os novos Anexos I ao V e verifiquei que há repartições dos tributos IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/CPP. Como faço essas repartições? Entra em todos os anexos ou apenas para as prestações de serviços?

Desde já agradeço á atenção de todos!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:01

Bianca, bom dia!

Acredito que você tenha errado no seu calculo:

808.449,30 x 10,70% = 86.504,08
86.504,08 - 22.500,00 = 64.004,08 e não 784.004,08

Então:

64.004,08 / 808.449,30 = 0,0792 x 100 = 7,92%
77.779,14 x 7,92% = 6.160,11 - DAS.

Me corrijam se estiver errado!

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:10

Gabriel Silva, está correto. Fiz novamente o cálculo, estou ficando doidinha.

No caso das repartições dos tributos, como faço?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 19:03

Estou em dúvida no cálculo do Iss para empresas que faturaram em 2017 acima de R$ 3.600.000,00. O iss será pago com a guia da prefeitura? e como excluo o iss da faixa que a empresa estará neste caso a empresa é do Anexo III.

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 12:51

Boa tarde!

Quando penso que entendi o cálculo vem mais dúvida.

Para calcular o simples para pagamento em janeiro 2018.

O faturamento dos últimos 12 meses eu considero de janeiro a dezembro de 2017? Ou de dezembro 2016 a novembro 2017?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Elisabete Sales

LEO STRUMILLO

Leo Strumillo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:54

Elisabete,
Boa tarde e bom ano novo.
Para pagamento em 01/2018 se mantém o cálculo como é feito atualmente, pois se refere ao mês 12/2017.
Já no de 01/2018 (que será paga em 02/2018) é que se deve considerar os últimos 12 meses anteriores, ou seja 01 a 12/2017, valor já disponível no Extrato do Simples Nacional, no campo item 2.1 - Discriminativo de Receita(terceira linha) RBT-12 (Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores) Léo

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:19

Boa tarde Ana Zilia,

Acredito que o comitê gestor vá fazer o programa para que não calcule o ISS.
Se vc reparar na nova tabela do Anexo III a última faixa (6ª) está sem o cálculo do ISS.
Estou ansiosa para ver o programa gerador novo, pq vão ter que mudar muita coisa.
Ainda estou na dúvida sobre já contar o valor excedido de 2017, Tenho uma empresa que estourou em dezembro, mas abaixo do R$ 4.320.000,00.
É tanta informação que vou esperar o programa para ver se ele retira o ISS realmente, até lá estou pesquisando mais.

Abs.

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 20:34

Elisabete, boa noite!

Em anexo, a planilha para calculo do Simples Nacional 2018 (Tabela I - Comércio). Basta você preencher a coluna B e terás as alíquotas de todos os impostos.

Respondendo a sua pergunta, com base na planilha, utilize a linha do mês de fevereiro, pois ali estará o faturamento acumulado até dezembro de 2017.

https://lnkd.in/dXczKet

qualquer dúvida, estarei à disposição.

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