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Ajuda Com Balacente (Estou pagando duas Vezes) ?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 22:17

Boa noite a todos!

Pessoal, solicito ajuda de todos aqui do fórum. Acredito que estou pagando o gás 2x. Não somente isso, mas acredito que o saldo está incorreto.

Somos em 20 apartamentos. Esse mês veio o valor de R$ 320,07 para pagamento, todavia se pegarmos o valor total das despesas R$ 5.054,68 e dividir por 20 aptos ficaria R$ 252,73.

Balancete:
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/screenhunter_01_aug-_20_21-45-jpg

Por favor gente, me ajudem e me falem se está errado ou não?

Obrigada e boa semana para vocês.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:23

Monica,

Aconselho a você pedir esclarecimentos quanto ao cálculo, junto ao Síndico, pois pelo que entendi o valor do gás é pago separadamente. Se for como eu penso então deveria tirar 1.010,00 (gasto com gás) do total de 5.054,00 e depois dividir por 20. A não ser que há uma taxa de condomínio (260,00) já determinada independente do total das despesas.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 20:32

Monica Vieira, boa noite!

Em análise do seu post entendo que sua compreensão esteja equivocada. No primeiro momento, percebe-se que há uma taxa fixa e outra variável. A condominial fixa de R$ 260,00, e uma cobrança individualizada de gás consumido, conforme medição. Logo, seu condomínio dispõe de taxa condominial de R$ 260,00 para pagamentos de diversas despesas (rateio entre todos os condôminos), e taxa de gás, sendo esse cobrado pelo consumo individual.

Talvez, esteja interpretando no demonstrativo que você esteja pagando tanto nas despesas administrativas (gás) quanto no consumo individual. Mas entenda que R$ 260,00 pagam as despesas administrativas com exceção do gás (estão no demonstrativo, pois o condomínio paga em nome próprio e depois cobra individualmente). E os valores de R$ 500,00 e R$ 510,00, apesar de pagos pelo condomínio não estão contemplados na taxa de R$ 260,00, pois esses são cobrados individualmente conforme consumo. (Assim compreendi).

Quanto aos saldos não identifiquei incoerência.

Leandro.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 22:30

Boa noite Mario e Leandro,

Muito agradecida pelo retorno.

Leandro, e como o colega citou acima, o correto não seria retirar o valor de R$ 1.010,00 (gás) das despesas administrativas? visto que já pagamos individual?

Obrigada.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:28

Monica Vieira, bom dia!

Compreendo que não! É perceptível que seu condomínio tem por formatação duas taxas: uma fixa (despesas diversas) e uma variável (gás - conforme medição de uso dos condôminos), que acredito está acordada em assembleia. Logo, todas as taxas se tornam receitas do condomínio, mas com aplicações específicas. Observe no seu demonstrativo que você possui receitas condominiais e de gás, tão logo, se faz necessário confrontar o quanto foi recebido e o quanto foi aplicado. Se extrair essa informação das despesas com gás, deveria também se extrair o valor das receitas correspondentes, ou seja, seria ocultada a informação aos condôminos. Pois, se extrair somente a despesa correspondente irá gerar um saldo maior em caixa, já que não teve aplicação em despesa.

O fato da aquisição ser efetuada em nome próprio do condomínio necessita por esse ser registrado em sua contabilidade/ demonstrativo financeiro. Observe que ele sinaliza para você o quanto recebeu e desembolsou referente ao gás, ou seja, presta contas. Ademais, o pagamento do gás é despesa do condomínio até que os condôminos façam o pagamento das taxas (tem 7 condôminos inadimplentes).

Leandro.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 22:29

OI Leandro,

Obrigada pela atenção em minha dúvida, mas ainda sim não consigo entender. Se o valor do gás entra como receita, porque o valor do pro-labore do síndico tbm não entra como receita? porque só o consumo de gás é receita? obs.: que entrou um seguro tbm como receita.

outra coisa, vc não concorda comigo que o rateio deveria ser em fração ideal? ou seja o total das despesas rateadas com todos os moradores? hoje é aplicado a taxa fixa de R$ 260,00, contudo tem meses que as despesas são maiores e o total de receita não cobre, ficando assim um saldo negativo para o próximo mês, se fosse rateio exato isso não iria acontecer. não sei se vc entendeu meu ponto de vista?

Obrigada mais uma vez.

boa noite.

Ana Caroline Nunes Santos

Ana Caroline Nunes Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:13

Monica, funciona da seguinte forma: o condomínio solicita a recarga dos botijões de gás, e os condôminos usam. Sendo assim, é gerado um boleto em nome do condomínio que posteriormente será "reembolsado" por cada apartamento dentro da sua cota de uso. O condomínio não irá dividir o custo pela quantidade de apartamentos, visto que o uso é particular e deve ser feito rateio proporcional. A remuneração do sindico não é reembolsada pelos condôminos, é despesa do condomínio e está incluída na taxa condominial.
Quanto a taxa condominial, é acordada em assembléia e não pode ter valor flexível. Se existem meses que as contas não estão sendo pagas, a taxa deve ser revista.

Espero ter ajudado

Caroline Nunes
Contadora
11 947924288

"Nada consegue derrotar aquele que Deus escolheu pra vencer"
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:12

Bom dia, Mônica Vieira!

Vamos lá! Tentarei ser o mais claro possível. Em princípio, no seu demonstrativo você tem o confronto das receitas e despesas, certo?!

Não obstante, o responsável pela elaboração do demonstrativo poderia sintetizar todos os recebimentos (entradas) como receitas e todos os pagamentos (saídas) como despesas, certo?! Você há de concordar se assim fosse os condôminos não saberiam o destino dos recursos financeiros arrecadados pelo condomínio, ou seja, você iria ficar se perguntando em que foi aplicado/gasto o dinheiro, assim como, não saberia se os condôminos em atraso estariam de fato pagando juros/ multas.

Então, para facilitar o entendimento dos condôminos o demonstrativo acaba sendo elaborado de forma analítica, ou seja, ele identifica a origem de cada receita (taxa de condomínio, consumo de gás, rateio de pagamento de seguro obrigatório, recebimento de juros e multas) que totalizam R$ 5.562,29, assim como, cada pagamento realizado (honorários contábeis, despesas com gás, despesa com água, despesa com energia, honorários da administradora, remuneração do síndico, conservação, encargos e outras que por ventura necessitem) que totalizam R$ 5.054,68.

Acontece que seu condomínio adotou a política de ter uma taxa condominial (fixa) no valor de R$ 260,00 para custeamento de despesas comuns, e uma taxa de gás (variável) conforme medição em cada unidade habitacional. Aí você me pergunta: e as demais taxas (rateio do seguro)?! Talvez (é preciso ratificar com o síndico) tenha ficado decidido em assembleia que a taxa de condomínio não cobrirá esse gasto, devendo ser absorvido por todos os condôminos, ou seja, será fracionada por todos, devendo cada um pagar a parte que lhe cabe.

Cabe lembrar, que você não está diante de um balancete, e sim de um demonstrativo financeiro, ou seja, você tem os registros do que foi arrecadado (receita) e do que foi pago (despesa) no mês, sendo elaborado de forma analítica, conforme explicado anteriormente.

Entendido isso, passarei a responder suas indagações, as quais identificarei por "a" e "b":

a) Se o valor do gás entra como receita, porque o valor do pró-labore do síndico tbm não entra como receita?

Anualmente os condomínios apresentam sua previsão orçamentária, para que possam justificar aos condôminos, a cobrança da taxa condominial necessária para cobrir os gastos.

Resta claro, no seu caso, que ficou acordado uma taxa de R$ 260,00 para custear as despesas do condomínio, estando inclusa já a remuneração do síndico, sendo desnecessária nova cobrança para esse fim. Diferentemente, essa taxa não cobre o gás utilizado por cada unidade habitacional, devendo cada um pagar pelo seu consumo, assim como, taxas extras, quando necessárias.

B) Outra coisa, vc não concorda comigo que o rateio deveria ser em fração ideal? ou seja o total das despesas rateadas com todos os moradores? hoje é aplicado a taxa fixa de R$ 260,00, contudo tem meses que as despesas são maiores e o total de receita não cobre, ficando assim um saldo negativo para o próximo mês, se fosse rateio exato isso não iria acontecer. não sei se vc entendeu meu ponto de vista?

Compreendi, mas não concordo, pelo seguinte aspecto: a taxa de R$ 260,00 já deve ser suficiente para cobrir as despesas necessárias para a manutenção do condomínio (apresentado no orçamento), e as que não eram esperadas devem ser cobradas na forma de taxa extra quando aprovadas em assembleia. O que acontece é que você ver somente o demonstrativo financeiro (entradas e saídas). Nesse caso, quando você verifica despesas superiores às receitas são porque algum condômino deixou de pagar em dia. Observe no seu extrato (canto superior direito), que o condomínio deixou de receber 7 taxas condominiais no valor de R$ 2.394,82 (receitas), ou seja, ele possui receita nas mãos de terceiros (condôminos).

Espero ter ajudado!

Leandro.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 19:50

Ana Caroline e Leandro.

Muito obrigada pela atenção de vcs. Então a forma de cobrança está certa? não estamos pagando duas vezes o gás?

Obs.: Embora o próprio código civil determine, nunca foi feito previsão orçamentária.


Mais uma vez, obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 07:33

Bom dia a todos.

No caso em questão, até para que se possa contestar juridicamente com segurança, faz-se necessária a contratação de uma pericia ou auditoria.

Com isso pode-se contestar sem problemas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 07:33

Bom dia a todos.

No caso em questão, até para que se possa contestar juridicamente com segurança, faz-se necessária a contratação de uma pericia ou auditoria.

Com isso pode-se contestar sem problemas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 07:50

Bom dia Monica.

Muito serio.

Pois você tem que ter um embasamento para poder requerer algo.

Até se você não entrar e so acionar a justiça com certeza o juiz mandará que seja feita e os custos, alguem vai pagar....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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