Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 15.594

Vendas No cartão de Crédito e Débito

LUANA ALMEIDA

Luana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:46

Bom dia,


Um cliente veio de outra contabilidade, e informou a um funcionário onde eu trabalho. Dizendo que ELE PODERÁ DECLARAR VENDAS SOMENTE QUE PASSA NO CARTÃO DE CRÉDITO, EXCETO O DE DEBITO QUE A RECEITA NÃO TEM ACESSO, A VENDAS A VISTA.


O que vocês acham disto ? Pois acredito que a empresa deve declara ambos, pois da mesma forma foi passado nos cartões.


aguardo.

Atenciosamente,


Luana

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:59

Luana Silva,

Todas as operações de Credito das maquininhas é declarada ao Fisco através da DECRED, sendo assim, tem que emitir NF pelo menos esse valor.

Art. 3º As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:
I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput, o limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
§ 2º Não deverão ser objeto de informação na Decred operações efetuadas:
I - com cartões de débito;


A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DECRED para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, pois se o valor das vendas informadas pelas administradoras for superior ao faturamento da empresa informada na declaração de renda, a diferença será tributada com multa e juros. Portanto, imprescindível o monitoramento de tais informações, de forma a evitar a contingência fiscal por parte das empresas.


Obs.: eu aconselho o cliente a emitir referente a venda de ambos!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

LUANA ALMEIDA

Luana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:58

Muito obrigada me ajudou muito..


Uma duvida também, eu como pessoa física ter uma máquina de cartão e todos os meses passar cerca de R$ 3.500,00 ao mês. Devo declarar IR ou Carne leão ?

KLEBER FERNANDO

Kleber Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:39

Boa Tarde,

tenho um cliente simples Nacional , que sempre foi avisado a respeito do cartao de credito que existe o confronto com a receita federal , porem sempre deu sorte e nunca deu problema ja que ele vinha sempre tirando o valor menor , porem com o fisco facil ele foi cobrado desde 2012 , estao cobrando apenas a difrenca do valor total informado no PGDAS para o valor do cartao :

EX : CARTAO DE CREDITO R$ 10.000,00
VALOR INFORMADO PGDAS R$ 5.000,00
DIFERENÇA SENDO COBRADA R$ 5.000,00

a minha duvida e a seguinte lancando a diferenca no PGDAS e possivel realizar o parcelamento ?
Esse debito ira excluir a empresa do Simples Nacional ?

desde ja obrigado !

KLEBER FERNANDO

Kleber Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 19:55

luciana dias , boa noite .

entao saiu no fisco facil , aqui no rj e um programa do estado que ve os omissos e debitos , saiu la pedindo para informar a diferenca no PGDAS .

e minha outra duvida alem disso tudo e, como lancar no PGDAS ja que e tudo cartao e nao tem nota.

como jogar substituicao tributaria ou sem substituicao .

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:33

Kleber Fernando no seu caso, como foi permitido o lançamento no PGDAS (aqui no estado o fisco não permite mais, a empresa tem que pagar na alíquota do estado, 18% em cima da diferença), você terá que retificar todos os PGDAS a partir do mês fiscalizado.
Como não tem nota fiscal, o trabalho vai ser dobrado, pois você terá que saber qual a mercadoria que foi vendida com ou sem ST.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.