Luana Silva,
Todas as operações de Credito das maquininhas é declarada ao Fisco através da DECRED, sendo assim, tem que emitir NF pelo menos esse valor.
Art. 3º As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:
I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput, o limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
§ 2º Não deverão ser objeto de informação na Decred operações efetuadas:
I - com cartões de débito;
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DECRED para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, pois se o valor das vendas informadas pelas administradoras for superior ao faturamento da empresa informada na declaração de renda, a diferença será tributada com multa e juros. Portanto, imprescindível o monitoramento de tais informações, de forma a evitar a contingência fiscal por parte das empresas.
Obs.: eu aconselho o cliente a emitir referente a venda de ambos!