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Obrigatoriedade de utilização de sistema contábil pago

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:20

Boa tarde Colegas,

Eu li em alguns fóruns que o Contador que exerce a profissão, e que presta serviço de contabilidade precisa necessariamente utilizar versão de sistema ERP - versão paga.
Que a utilização de versão free ou grátis, gera punição ao Contador.

Alguém sabe algo a respeito por gentileza?

Até mais,
Tatiana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:46

Olá Tatiana Oliveira

Desconheço essa informação, porém um bom Contador que se prese não se utiliza de programas do tipo "Free", até porque sabemos que esses tipos de programas não terá para com ele nenhuma relação contratual pela qual ele possa resguardar os seus direitos. Sem contar as questões relacionadas à atualizações conforme Lei Vigente.

Agora, depende para qual finalidade seria esse Sistema.

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:52

Olá, Tatiana Oliveira

Tanto a informação de que o contador deve utilizar um sistema pago, quanto a de que se utilizar um sistema gratuito estão incorretas. Quanto ao que o colega Adilson postou, isso é um fato, um sistema free não te dá nenhuma garantia de que o mesmo estará de acordo com a legislação, podendo gerar punição por erros nas informações. Eu recomendo você utilizar o CALIMA ERP, ele é gratuito e totalmente integrado e em acordo com a legislação, a única coisa diferente é que no caso deste sistema, se você for necessitar enviar os arquivos digitais como, GEFIP, Sped e os demais obrigatórios, ai terá de pagar, mas é um valor bem acessível. Já utilizei e tenho este sistema instalado aqui, uso para alguns clientes.

Cláudio Antônio da Silva
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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 23:54

Obrigada pelas respostas colegas.


Cláudio, como sempre, dispondo de algum tempo para me auxiliar.
Obrigada pela dica sobre o sistema. Vou testá-lo já.

Abraços,

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:56

Tatiana Boa Tarde ...

Pra você fazer isso, passar de MEI para empresario individual, você tem que fazer o desemquadramento no mei, e fazer uma carta para o presidente da junta (JUCESP) !!

Você puder entrar em contato comigo, posso está te auxiliando nisso !!

Eu já fiz isso e deu certo !!

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 18:10

Olá Leandro,

Obrigada por retornar.

O desenquadramento da MEI já foi feita, tanto na Receita como na Jucesp.

O que preciso fazer agora é a transformação da empresa: de MEI para Empresário Individual.
No caso, quando envio o DBE gera um indeferimento, alegando ausência de usuário e senha PFE.

Esse usuário e senha é utilizado para empresas com inscrição estadual, o que não é o caso.

Você já teve algum caso de MEI cadastrado em serviços e que na hora de fazer a transformação pede usuário e senha PFE?


Abraço,
Tatiana

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