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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:52

Prezada Suzana,

Em se tratando de compra de mercadoria, cuja finalidade é a revenda, deverá ser recolhido o ICMS (Antecipação Parcial). Que em síntese é a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e alíquota interestadual. A figura do diferencial de alíquota está relacionada a compra de bens de uso/consumo ou que irão compor o ativo imobilizado.

Zayre Silva
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Zayre Silva

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:25

Prezada Suzana Pereira,

Nesse caso você vai precisar observar a alíquota interna do seu Estado e a destacada na NF-e (possivelmente será 18% e 12%, respectivamente), sendo assim deverá recolher a diferença 6% a favor do seu Estado.

Obs.: Verifique inclusive se o produto não se enquadra na regra da Substituição Tributária.

Zayre Silva
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