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Contabilização pela compra de Bem Inservível

GIZELLE DA SILVA STTAIN

Gizelle da Silva Sttain

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 12:43

Prezados
boa tarde,

Algum colega sabe como contabilizar a compra de Bens Inservíveis entre empresas privadas, já pesquisei no CPC 27 e não encontrei nada sobre.

Um cliente comprou um lote fechado de Bens Móveis (computadores, mesas, cadeiras etc), por $ 20.000,00, não teve emissão de nota fiscal apenas um contrato de venda de Bens inservíveis.

A princípio demos o tratamento no Ativo Imobilizado como BENS INSERVÍVEIS, por não termos como mensurar o valor de bem a bem, também não sabemos se esse tipo de bem sofre depreciação para continuar computando seu desgaste, pois, a definição de BEM INSERVÍVEL diz que um bem é considerado inservível quando não encontra mais aplicação na unidade que o detém. Um bem inservível é classificado como: antieconômico, irrecuperável, ocioso e recuperável.

Se alguém puder me informar o correto tratamento contábil e a base legal da operação cima ficarei agradecida.

Abraço a todos!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:38

boa tarde!

Uma duvida, por que uma empresa compraria bens que não poderão ser utilizados?

a definição de BEM INSERVÍVEL diz que um bem é considerado inservível quando não encontra mais aplicação na unidade que o detém


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:47

Se tem utilidade pra quem compra, o bem deverá ser alocado na sua respectiva conta contábil (moveis e utensílios, computadores, etc) e feita a devida depreciação, se for caso, com base na vida útil remanescente.

Att.
Anderson Kolera Silva
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