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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adiantamento da Legitima sobre Lucros

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:16

Nobres Colegas de Forum
Estou com o seguinte problema, sócio com 70%, faleceu e inventario e formal saiu somente 4 anos apos, no qual ficou distribuída as cotas do de cujus, a seus herdeiros e sócios. Entretanto nesse período se apurou lucros proporcionais a essa participação, e o advogado da época, disse que os sócios só poderiam usar esses lucros, como empréstimo. E assim foi feito, porem , eu gostaria da opinião de vocês sobre o assunto, visto que, na declaração da Empresa ficou apresentando esse credito e na dos sócios esse debito. Quando terminou o Inventario e a partilha, se resolveu o assunto, porem , esta em aberto no Balanço, como credito com PF, ligadas, e nas DIRPF, os débitos ref. aos empréstimos. Que na realidade, deveria ha época na minha opinião, deveria ser lançado como adiantamento da legitima, e ao termino, se fechavam os lançamentos todos. O que vocês acham, que seria o correto, e como acertar isso agora.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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