Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 11
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Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ana Carla, boa tarde!
Quando lanço as notas no meu sistema para recolher o ICMS, sempre gera com o código 063-2.
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde Thaina, mesmo sendo RPA?
Pois na conta Fiscal na Secretaria da Fazenda, está saindo a Gare como 146-6.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ana Carla,
Segue diferença de uma código para outro:
063-2 que é usado para recolhimentos especiais
146-6 que é usado para operações de substituição em geral
No seu caso não sei dizer qual seria o correto pois não tenho nenhuma cliente deste tipo.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Utilizo os códigos da seguinte forma:
Código 063-2: outros recolhimentos especiais (diferencial de alíquotas - compras fora do estado).
Código 146-6: substituição Tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) - RPA e Simples Nacional.
Atenciosamente,
Jefferson Luz
Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Olá Ana Carla,
A Portaria CAT - 16, disciplina o recolhimento das compras sujeitas a ST de outra UF sem a retenção antecipada.
Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_g.shtm
Portaria CAT - 16, de 22-2-2008
(DOE 23-02-2008)
Disciplina o recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 2 do § 4° do artigo 277 e no § 4° do artigo 426-A, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, o imposto devido deverá ser recolhido, em se tratando de:
I - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente, ressalvado o disposto no parágrafo único;
II - contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" e não sendo aplicável a antecipação de recolhimento prevista no "caput" do artigo 426-A, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).
Parágrafo único - Tratando-se de imposto a ser recolhido por antecipação, conforme previsto no artigo 426-A, admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, com a indicação:
1 - do código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais);
2 - do CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatário paulista;
3 - no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Att
Jefferson Luz
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Jefferson, boa tarde.
Também tinha esse entendimento da 063-2, porem um outro cliente recolheu no 063-2 e esta ate em Divida Ativa, por conta da Gia-ST.
Esse que eu mencionei a consulta, eu indo no Valores atualizados do Débitos, na conta fiscal, sai como 146-6.
Por isso minha duvida.
Jefferson Luz
Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Ana Carla,
Por gentileza, dê uma olhada nessas dúvidas esclarecidas pelo SEFAZ-SP
OcultoOculto270" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalICMS/Pages/Duvidas.aspx?SID=OcultoOculto270
"Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), de que forma são vinculados os créditos?
Os créditos para débitos de GIA e GIA-ST são vinculados na seguinte ordem:
1) CDA (Certidão da Dívida Ativa) e Parcelamento
2) PRO (Lançamento de Processo) e GAREs com códigos de receita 046, 146 e 246 (Ordenados por data)"
Veja se lhe ajuda.
Att
Jefferson Luz
Maikon Christo
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) ControladoriaJosias
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa noite,
Preciso recolher um ICMS Complementar que em SP seria com o código 063-2, mas é no Paraná, então algum colega saberia me dizer como fazer já que no portal do GNRE só temos o código genérico da atividade ?
Agradeço a atenção,
att,
Josias
Marilda Villela
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Tenho uma Empresa do Lucro Presumido que fez uma compra em Manaus de produto para uso próprio, qual será o código para o recolhimento da gare em SP?
E qual o vencimento da mesma?
Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde, pessoal
essa guia do GARE ainda é válida?
Tenho uma empresa do Simples, situada em SP, que comprou um produto para uso próprio de SC. Devo recolher o DIFAL por esta guia? O código seria o 063-2?
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