x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 129

acessos 149.146

Credito de Icms Simples Nacional

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:11

Leticia Oliveira de Abreu, bom dia!

Ao comprar de um fornecedor Simples Nacional, você poderá se creditar desde que conste no documento direito a crédito. Na hora de devolução, você fará o débito do imposto.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:43

Prezados, boa tarde.

No caso da colega Letícia, como é feito o recolhimento por parte da mercadoria devolvida? É lançado o débito direto na apuração?

Atenciosamente,

ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:34

Bom Dia Pessoal,

Me tirem um duvida por favor.

Tenho uma empresa situada em SP optante pelo Simples Nacional de Transporte de Cargas.

Só que ela pega a mercadoria no Ceara e leva para a Bahia.

Nisso faz o destaque de 12% referente a ICMS na nota.

Minha dúvida, se ela é optante pelo Simples não teria que ir pela a alíquota do simples? como por exemplo 1,25%

Mas me disseram que é 12% por causa da legislação do estado da Bahia e do Ceara , mas se ela é optante pelo simples como pode pagar uma alíquota muito mais superior ao seu anexo?

Por Favor quem puder me ajudar nestas duvidas eu agradeceria.

ANA PAULA DOS SANTOS
DIEGO RODRIGUES

Diego Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 00:36

Olá a todos,

Vi alguns artigos que comentam que é possível se creditar de ICMS caso a empresa seja do SIMPLES ME ou EPP e compre de outra que seja ME ou EPP apenas nessa condição é possivel se creditar de ICMS.

No caso seria uma empresa de comércio de alimentos que é Simples ME, e a empresa compra do agricultor que é Simples ME e vender ao consumidor final .

Neste caso é possível se creditar do ICMS ?

Abs e obrigado,

Diego

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 07:56

Prezado Diego, bom dia.

Posso estar enganado, mas os contribuintes optantes do simples nacional não se apropriam de crédito nenhum, seja adquirindo de outro optante, seja de uma empresa normal.

O que acontece é uma empresa normal se creditar na sua apuração de ICMS os créditos referentes as aquisições de contribuintes optantes pelo simples nacional.

Atenciosamente,

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:35

Boa Tarde Caros,

Estou emitindo uma nota para um cliente, onde o mesmo não é optante pelo SN, é para comercialização e outra para industrialização, neste caso o mesmo vai se creditar do ICMS, correto?

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 07:54

Prezado Guilherme, bom dia.

Sim! Os contribuintes não optantes pelo simples nacional que adquirirem mercadorias para comercialização ou industrialização poderão se creditar do ICMS, contato que seja observado o art. 58 da resolução do CGSN 94/2011.

Atenciosamente,

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:06

Bom dia a todos!

Estou com dúvida em relação a permissão de aproveitamento de crédito de ICMS em empresas optantes pelo SN: De acordo do com a Lei Complementar 123/2006, em seu art. 23 e art. 24 as empresas de simples nacional não poderão apropriar e nem transferirão créditos relativos aos impostos abrangidos pelo SN.
Empresa optante pelo SN que adquire produtos para revenda ANEXO I e que vende para SN, consumidor final não permitirá aproveitamento de crédito de ICMS? Apenas para empresas não optantes?

Desde já agradeço pela ajuda de todos.

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:00

Boa tarde tenho uma empresa do lucro presumido que recebeu uma nota de compra de uma empresa do simples na observação da nota diz que pode aproveitar um credito, porem essa nota o CFOP dela é 5405 e cst é 2102,minha duvida se posso aproveitar o credito desta nota

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:31

Boa tarde,
Uma cliente, trabalha com industrialização de peças e vestuário e é optante pelo simples nacional, a empresa manda pra ela o tecido, ela industrializa e manda de volta pronto a peça, porem a alguns dias, o fornecedor de meu cliente, me pediu para destacar o ICMS na NF-e, pois eles teriam direito de reaproveitar este valor de ICMS, eu realmente li algo que a industria pode dar este direito de reaproveitamento do ICMS, mesmo sendo optante do simples nacional, mas não entendi muito bem como funciona? Destaco isso na nota, se eu teria colocar então na nota o percentual recolhido dentro do DAS, referente ao ICMS e se eu tenho que fazer algo especial para gerar este direito ao crédito para o fornecedor dele?
Se alguém conseguir me ajudar, agradeço muito.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:41

Natan Passarela Godoy

Boa tarde,

Você pode destacar o valor do crédito gerado pela operação de acordo com a alíquota na coluna do ICMS do Anexo II.
Ex: Você está enquadrado na primeira faixa de faturamento do Anexo II, a sua alíquota é de 1,25%, você deve destacar 1,25% do valor da operação em sua nota fiscal para informar o crédito a ser utilizado. A alíquota do ICMS vai variar, é só saber em que faixa do Anexo II sua empresa se enquadra e relacionar com a coluna do ICMS pra saber qual alíquota usar para efeito de cálculo.

OBS: Ao realizar a apuração do PGDAS-D você não informará nenhum valor correspondente a destaque ou permissão de crédito de ICMS.

Att, Matheus Cavalcante
Rafaela Dolisznyy

Rafaela Dolisznyy

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 18:03

Quando uma empresa do simples precisa emitir uma nota de devoluçao de compra na qual veio descatado o icms normal por ser uma empresa do normal a nota de devoluçao deve sair destacado o icms normal ?

ALINE BIATH

Aline Biath

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 08:27

Bom dia Rafaela Dolisznyy!

Para devolução de uma empresa do Simples para outra empresa que apura o ICMS no regime normal, em caso da nota ser eletrônica, seguir o que diz o § 7º do art. 57 da Resolução 94/2011:

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF­e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS
porventura devido ser indicados nos campos próprios,
conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF­e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico

Os §§ 5º e 6º fala justamente da operação de devolução, que em nota não eletrônica deve ser informado base de cálculo e valor de ICMS nas informações complementares.
Para que fique tudo certo, coloque o CFOP de saída de devolução de acordo com sua operação.

Espero ter ajudado!

Att.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:10

Boa tarde!
Ouvi dizer que empresas do simples nacional pode recuperar o credito de ICMS, como se fosse nota fiscal paulista por exemplo. Existe isso mesmo? Qual o procedimento para consultar o valor que a empresa possui?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Viviane Abreu

Viviane Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 18:32

Boa tarde!
Estou com uma dúvida.
Uma empresa, optante pelo simples - EPP adquiriu mercadoria de uma empresa optante pelo simples - ME - situada em Minas Gerais eu vou utilizar o crédito de 7% ou o que está informado na Nf-e emitida pelo fornecedor? (2,65% conf. lei complementar...)

ALINE BIATH

Aline Biath

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 20:36

Olá Viviane Abreu!

Então.... sua empresa, por ser também optante pelo Simples Nacional, não poderá creditar-se do ICMS dessa aquisição. De acordo com o art. 56 da RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011:

"Art. 56. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23)."

Porém, se sua empresa fosse do regime normal de apuração do ICMS, poderia sim creditar-se apenas do valor informado pelo fornecedor (optante pelo simples nacional) nas informações complementares. Mas, creditar-se da alíquota informada por ele e não 7%, pois seria uma alíquota referente ao ICMS constante no Anexo e faixa de faturamento em que o fornecedor está enquadrado no Simples. Ele deve informá-la na nota fiscal.

Espero ter ajudado


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 08:49

Bom dia !
Ouvi dizer que empresas do simples nacional pode recuperar o credito de ICMS, como se fosse nota fiscal paulista por exemplo. Existe isso mesmo? Qual o procedimento para consultar o valor que a empresa possui?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:34

Aline Biath
Muito obrigado. Acabei de consultar os créditos.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Karisson Teixeira

Karisson Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:57

Bom dia!

Tenho uma dúvida referente em qual percentual utilizar quando um cliente compra de uma empresa optante pelo Simples Nacional e a mercadoria é destinado a industrialização. Alguém poderia me ajudar?

Eu dei um lida aqui: A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:

I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação , assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.

II - na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da LC 123/2006.

Mas não consegui entender. Existe uma tabela com essas alíquotas corretas?

Sou aqui do Paraná.

Desde já agradeço,

Página 4 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.