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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas no Preenchimento de Redarf

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:19

Olá, Claudia Otavia Gualberto Evangelista

DA ANUÊNCIA

Art. 3o Quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes, o Redarf deverá ser firmado:

I - pelo pretendente beneficiário da retificação, com anuência, no quadro "6" do formulário, do titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples,

II - pelo titular do número de inscrição no CPF ou CNPJ, originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples, com anuência, no quadro "6" do formulário, do pretendente beneficiário da retificação.

§ 1o A anuência de que trata este artigo deverá ser expressa pelas pessoas físicas referidas no art. 2o, observadas as mesmas disposições relativas ao solicitante.

§ 2o A anuência poderá ser dispensada quando constatada a ocorrência de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados e das situações fiscais dos contribuintes envolvidos nos sistemas de controle da SRF.

Cláudio Antônio da Silva
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Michelle

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Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:23

Boa tarde

Preciso fazer uma retificação de código de recolhimento através de redarf.
No novo modelo de requerimento no campo 3.Dados do pagamento, pede o código de receita. Minha duvida é, coloco o código errado ou o código correto?

Att,
Michelle

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