Riatla Oliveira da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, prezados.
Estou com uma dúvida e necessito de ajuda.
A empresa da qual faço parte, situada no estado do RJ, tem como benefício o convênio de ICMS 100/97.
" Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS em 60% nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;"
No caso, este benefício estava sendo válido até a data de 30/04/2017, porém com a publicação do Convênio 49/2017, pelo CONFAZ, deu-se que este benefício seria prorrogado até o dia 31/10/2017.
Minha dúvida em questão é: Quando fomos preencher o relatório do DUB - Documento de utilização de benefício, as abas para relacionar o valor do ICMS adquirido da redução da base de cálculo, referente aos meses de MAIO e JUNHO, não foram liberadas.
Gostaria de saber, se algum de vocês tem essa informação, caso o estado do RJ não tenha prorrogado este benefício. Procurei na internet, algo relacionado a isso, mas não encontrei nada falando sobre o RJ ter feito tal revogação.
Aguardo e agradeço desde já.