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Convênio ICMS 100/97 Prorrogação RJ

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:17

Bom dia, prezados.

Estou com uma dúvida e necessito de ajuda.

A empresa da qual faço parte, situada no estado do RJ, tem como benefício o convênio de ICMS 100/97.

" Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS em 60% nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;"

No caso, este benefício estava sendo válido até a data de 30/04/2017, porém com a publicação do Convênio 49/2017, pelo CONFAZ, deu-se que este benefício seria prorrogado até o dia 31/10/2017.

Minha dúvida em questão é: Quando fomos preencher o relatório do DUB - Documento de utilização de benefício, as abas para relacionar o valor do ICMS adquirido da redução da base de cálculo, referente aos meses de MAIO e JUNHO, não foram liberadas.

Gostaria de saber, se algum de vocês tem essa informação, caso o estado do RJ não tenha prorrogado este benefício. Procurei na internet, algo relacionado a isso, mas não encontrei nada falando sobre o RJ ter feito tal revogação.

Aguardo e agradeço desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 20:23

Prorrogado até 30 de abril de 2017 pelo Convênio 133/2017.

CONVÊNIO ICMS 133, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogada até 30 de abril de 2019 as disposições contidas no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.

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