Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 14

acessos 77.098

Declaração de Firma Individual

Almeida

Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 13:21

Caros,

Sou empreendedor individual (MEI) e alguns fornecedores, para conclusão de meu cadastro como cliente, estão solicitando "uma cópia da Declaração de Firma Individual para pessoa física que possui CNPJ. " Respondi que possuo o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Uma vez que este documento é completo no que tange aos dados da empresa, preciso de algo mais, ou todos pedem mais papéis por desconhecerem a nova legislação?

Desde já agradeço.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 14:49

Demetrius,

Se não estiver enganado, no cartão de CNPJ consta a designação de "Empresário" ou "Empresário Individual" ou coisa parecida. Não tenho um cartão de CNPJ aqui a mão, mas tenho quase certeza disso.

Eles não explicaram se é por algum motivo específico que precisam dessa tal declaração?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Almeida

Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:04

Revson,

Não fizeram maiores comentários. Mas, independente disto, não há outro papel que eu possa ou precise fornecer, certo? Sobretudo por eu não possuir outro documento. Só preciso deste respaldo para até mesmo informar aclientes e fornecedores, pois a maioria desconhece a lei (MEI) .

VoCê pode confirmar se há outras possibilidades de documentação, por favor?


Desde já, muito obrigado pela presteza.


Decottignies

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:58

Olá


Quando efetuou sua inscrição no MEI, foram impressos alguns documentos para a Junta comercial? (Requerimento de Empresário) É este documento que estão solicitando.

Encontrei essa informação no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/redesim_app/formalize/) :

" O empreendedor deverá imprimir o Requerimento de Empresário e a Declaração de Enquadramento de Microempresa, utilizando a Consulta Situação do Pedido, na Página da Receita Federal do Brasil, que deverão ser assinados e encaminhados, juntamente com a cópia da carteira de identificação no verso do Requerimento de Empresário, via Correios ou entregue pessoalmente na Junta Comercial ....".


Celeste Camilo
Almeida

Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:37

Celeste,

Estou de posse destes documentos. Mas, perdoe-me a ignorância, não há outros documentos a expedir, certo? Não há Declaração de Firma Individual, correto?

Já agradeço pela atenção e fico no aguardo.

Decottignies

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:58

Olá


A Declaração de Firma Individual foi substituída pelo Requerimento de Empresário. Este que você deverá apresentar..
Não precisa se desculpar..aqui no fórum, todos aprendemos um pouco a cada dia!



Celeste CAmilo

Celeste Camilo
Almeida

Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 23:15

Caros,

O mesmo fornecedor que solicitou os documentos perguntou se eu emito nota fiscal, pois também pode vir a ser meu cliente. Respondi que, se precisasse, sim. Porém, como o farei? Compro na papelaria? Alguém tem um modelo para que eu utilize? Estou meio perdido...

Obrigado pela ajuda.


Decottignies

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 09:00

Decottignies,

A legislação manda que seja emitida a nota fiscal quando ocorrer operações com pessoas jurídicas. Mas não há qualquer menção se a emissão dessas notas fiscais se dará de forma diferenciada também, tratando-se de MEI.

Concluímos então que deverá ser procedido da mesma como para com qualquer empresa. Ou seja, atividades comerciais ou industriais deverão utilizar a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, sendo que a mesma deverá ser autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda; já atividades de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS, utilizará a Nota Fiscal de Serviços autorizada pela Prefeitura.

Quero entretanto, aproveitando o ensejo, orientá-lo que quando esse fornecedor (que pode vir a se tornar seu cliente) emitir nota fiscal de entrada nas operações realizadas, você estará dispensado da emissão de nota fiscal, conforme previsão da alínea "b", IV, § 2º do Art. 7º.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Almeida

Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 12:00

Compreendo.

Este modelo (1 ou 1-A) pode ser adqüirido na web? É nota fiscal eletrônica? Como consigo autorização da Secretaria de Estado da Fazenda?

Obrigado, desde já.

Decottignies

Almeida

Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 12:30

Caros,

Alguém pode ajudar? Repito a pergunta:
O modelo (1 ou 1-A) pode ser adqüirido na web? É nota fiscal eletrônica? Como consigo autorização da Secretaria de Estado da Fazenda?

Decottignies

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 15:40

Decottignies,

Vc deverá utilizar o Mod-1.

Procure uma gráfica de sua preferência, leve os dados da sua firma (MEI) , a gráfica fará um modelo da NF e juntamente lhe entregará um formulário chamado de AIDF (Autorizacao Impressao de Documentos Fiscais) que será preenchido e levado a reparticao fiscal do Estado de sua jurisdicao para ser autorizado.

Espero ter ajudado.

Ricardo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.