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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial Alíquota x Armazém Geral

eneandra

Eneandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:53


É uma Operação Triangular Remessa por Conta e Ordem onde Depositante de outro Estado, guarda a mercadoria no Armazém Geral, o Armazém no estado de São Paulo.

o Armazém fará a entrega efetiva da mercadoria aos clientes do Depositante, estando esses em vários estados.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 20:06

Prezada Eneandra,

Já trabalhei numa empresa industrial que utilizava-se dos mesmos Armazéns e ou Depósito Fechado.

Toda mercadoria/produto saia diretamente do armázem, mas quem emitia a NF era nós a empresa.

Emitiamos uma NF de remessa global de todas asmercadoria com CFOP 5905 para o armazém

Nas saídas para o cliente emitiamos uma NF com CFOP 5105/5106 ou 6105/6106 de venda (Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar)

Colocavamos em dados adicionais que a mercadoria estava saindo do armázem xxxxx, cnpj xxxx ie xxxx endereço xxxxx
Nessa NFcolocavamos todos os tributos inclusive o DIFA ou ICMS ST caso houvesse.
O CST é o que determinava a tributação e não o CFOP. (pois não existe CFOP especifico como por exemplo: Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar sujeito ao ICMS ST)

Enviamos a NF com CFOP 5105/6105 para o Armazém geral por e-mail. E lá eles emitiam a NF de remessa (5923/6923) e enviava as mercadorias com as duas notas CFOP 5105/6105 e 5923/6923.

Verificando os artigos abaixo entende-se que a distinção entre operações internar e interestaduais.

Internas = 5105/5106 = com destaque do ICMS
Interestaduas = 6105/6106 = sem o destaque do ICMS

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=36

www.econeteditora.com.br

Att

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