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Contas para Pis e Cofins s/receita de aluguel de bens do ati

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:39

Ola Tatiana

Esta atividade faz parte do objeto social da empresa ou são receitas esporadicas?

Se fazer objeto social da empresa, tanto a receita quanto os tributos ficam no grupo 3.

Se for esporadica, essas receitas são classificadas como Outras Receitas e o PIS e COFINS ficam em despesas tributarias.

Obrigado

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 13:01

Correto!!!!Tatiana

Apenas atentar e cuidar em caso que se torne operações rotineiras, o que deverá alterar o objeto social da empresa e adicionar CNAE secundário.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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