x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 16.154

escrituração NFC-e no livro registro de entradas

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 07:53

Está empresa não está obrigada ao SPED, mas tudo que li até o momento é que não temos base legal para lançar a NFC-e e deveria seguir as mesmas regras do Cupom fiscal.
Ao meu entender eu acho que não seria um erro fazer a importação pq o meu sistema da Domínio já me da opção de fazer a importação das mesmas, e no meu caso como as notas são de combustíveis meu cliente se encaixaria como um consumidor final. Só que como não temos uma base legal fico em dúvida se lanço mesmo ou não, não sei se mais alguém teve essa dúvida?

Att,
Sandro

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:16

Bom dia Sandro..
Tbm estou com essa dúvida. O cliente é empresa de transporte de carga e vem recebendo as NFCe de combustível. Tbm não sei se devo lançar como compra.
Se alguém tiver uma resposta certa, por favor, nos auxilie.

Obrigada!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:45

Bom dia
entendo que a NFC-e substitui o "cupom fiscal" facilitando muito para quem emite ela no quesito obrigações, porém como citado pela Letícia, as compras de combustiveis, entendo que o posto deve emitir uma NF-e (mod.55) referenciando a NFC-e, com CFOP 5929 (A SEFAZ/SP permite a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal. Na Portaria CAT 12/2015, que instituiu a NFC-e em SP, tem o seguinte dispositivo: Artigo 20 - Aplica-se à NFC-e e ao DANFE-NFC-e subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.